04 - Lei Ordinária nº 26, de 17 de outubro de 1962

Identificação Básica

Norma Jurídica

04 - Lei Ordinária

26

1962

17 de Outubro de 1962

Autoriza o poder Executivo a receber escritura pública definitiva das suas praças, cemitério e demais reservas públicas da sede e do interior do Município.

a A
Autoriza o poder Executivo a receber escritura pública definitiva das suas praças, cemitério e demais reservas públicas da sede e do interior do Município.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e, Eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte:

      LEI

        Art. 1º. 
        Fica a chefe do Executivo Municipal de Corbélia autorizada a receber escrituras públicas de ruas, praças, cemitérios e demais reservas para uso público tanto na sede do Município, quanto no interior do mesmo, podendo para isso aceitar e impor condições e cláusulas que para o fim necessário sejam.
          Art. 2º. 
          Fica igualmente autorizada a efetuar as despesas que se tornem necessárias para êste fim, inclusive indenizações que se tornem necessárias desde que não ultrapassem o limite de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) em cada parcela das referidas reservas, isso no caso de terrenos onde estejam ou venham a ser construídas escolas e demais benfeitorias de utilidade pública e que venham a pertencer à Prefeitura Municipal.
            Art. 3º. 
            Ficam revogadas as disposições em contrário à presente lei que entrara em vigor na data de sua publicação.
              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CORBÉLIA
              Em 17 de outubro de 1962.
               
              JULIO TOZZO
              Prefeito Municipal

               

               

              Não substitui o texto publicado no Diário Oficial.

              Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/481/ta