04 - Lei Ordinária nº 1.101, de 22 de setembro de 2020
Art. 1º.
Fica declarado de Utilidade Pública Municipal a Associação de Coleta de Materiais Recicláveis Sólidos e Orgânicos - ACOMAR, pessoa jurídica de direito privado, entidade sem fins lucrativos, inscrita sob o CNPJ nº 08.221.650/0001-79, constituída em 11 de agosto de 2006, com sede neste município de Corbélia, CEP 85.420-000.
Art. 2º.
A presente Lei da declaração de Utilidade Pública concedida à entidade, não surtirá efeito quando:
I –
substituir os fins estatutários;
II –
alterar sua denominação e, dentro de 30 (trinta) dias contados da averbação no Registro Público, deixar de enviar a mesma à Câmara Municipal para tornar-se objeto de nova lei.
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.