04 - Lei Ordinária nº 1.101, de 22 de setembro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

04 - Lei Ordinária

1101

2020

22 de Setembro de 2020

Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação de Coleta de Materiais Recicláveis Sólidos e Orgânicos - ACOMAR e dá outras providências.

a A
Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação de Coleta de Materiais Recicláveis Sólidos e Orgânicos - ACOMAR e dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou, e eu, o Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:

       

      LEI

        Art. 1º. 
        Fica declarado de Utilidade Pública Municipal a Associação de Coleta de Materiais Recicláveis Sólidos e Orgânicos - ACOMAR, pessoa jurídica de direito privado, entidade sem fins lucrativos, inscrita sob o CNPJ nº 08.221.650/0001-79, constituída em 11 de agosto de 2006, com sede neste município de Corbélia, CEP 85.420-000.
          Art. 2º. 
          A presente Lei da declaração de Utilidade Pública concedida à entidade, não surtirá efeito quando:
            I – 
            substituir os fins estatutários;
              II – 
              alterar sua denominação e, dentro de 30 (trinta) dias contados da averbação no Registro Público, deixar de enviar a mesma à Câmara Municipal para tornar-se objeto de nova lei.
                Art. 3º. 
                Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
                   
                  Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná
                  Em 22 de setembro de 2020, 60º da Emancipação Política.
                   
                   
                  GIOVANI MIGUEL WOLF HNATUW
                  Prefeito Municipal

                   

                  Não substitui o texto publicado no DOE 1147 de 23/09/2020, pág. 20-20.

                  Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/612/ta