04 - Lei Ordinária nº 958, de 10 de maio de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

04 - Lei Ordinária

958

2017

10 de Maio de 2017

Torna obrigatório o oferecimento de orientação de noções de primeiros socorros às parturientes, gestantes em unidades básicas de saúde, situadas o Município de Corbélia.

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Torna obrigatório o oferecimento de orientação de noções de primeiros socorros às parturientes, gestantes em unidades básicas de saúde, situadas o Município de Corbélia.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou, e eu, o Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:

      LEI

        Art. 1º. 
        Autoriza o Poder Executivo a tornar obrigatório o oferecimento de orientação de primeiros socorros nas unidades básicas de saúde, situadas no âmbito do Município de Corbélia, destinados a orientar a parturiente, gestante ou responsável sobre as providências a serem tomadas em situação de emergência com bebês recém-nascidos.
          Art. 2º. 
          As orientações serão ministradas por enfermeiro ou funcionário competente da unidade de atendimento, antes da alta médica, devendo informar sobre os cuidados diários a serem tomados na amamentação, posição para dormir e primeiros socorros.
            Art. 3º. 
            As orientações referidas no artigo anterior deverão constar no Cartão da Gestante ou Carteira de Saúde emitida pela Unidade Básica de Saúde.
              Art. 4º. 
              Nas visitas de puericultura promovidas pela Secretaria de Saúde no Programa de Saúde da Família, os pais ou responsáveis devem ser orientados sobre noções de primeiros socorros.
                Parágrafo único  
                Entende-se por visita de puericultura a visita domiciliar que tem por objetivo promover, através de uma atenção integral, a saúde, o desenvolvimento físico e psíquico das crianças, desde a gestação até os 2 (dois) anos de idade.
                  Art. 5º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                    Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná
                    Em 10 de maio de 2017, 56º da Emancipação Política.
                     
                     
                    GIOVANI MIGUEL WOLF HNATUW
                    Prefeito Municipal

                    Não substitui o texto publicado no DOE 339 de 17/05/2017, pág. 20-21.

                    Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/62/ta