04 - Lei Ordinária nº 776, de 09 de agosto de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

04 - Lei Ordinária

776

2012

9 de Agosto de 2012

Delimita o Perímetro Urbano da Sede do Município de Corbélia, Estado do Paraná e do Perímetro Urbano dos Distritos de Nossa Senhora da Penha e Ouro Verde do Piquiri e dá outras providências.

a A
Vigência a partir de 20 de Dezembro de 2024.
Dada por 04 - Lei Ordinária nº 1.262, de 20 de dezembro de 2024
Delimita o Perímetro Urbano da Sede do Município de Corbélia, Estado do Paraná e do Perímetro Urbano dos Distritos de Nossa Senhora da Penha e Ouro Verde do Piquiri e dá outras providências.
    Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, o Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:

      LEI

        CAPÍTULO I
        DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
          Art. 1º. 
          O Município de Corbélia fica dividido em áreas urbanas e áreas rurais.
            § 1º 
            As áreas urbanas correspondem às áreas delimitadas pelo perímetro urbano do Distrito Sede, pelo perímetro urbano do Distrito de Nossa Senhora da Penha e pelo perímetro urbano do Distrito de Ouro Verde do Piquiri.
              § 2º 
              As áreas rurais correspondem à área do Município menos as áreas urbanas.
                CAPÍTULO II
                DOS LIMITES DO PERÍMETRO URBANO DA SEDE DO MUNICÍPIO
                  Art. 2º. 
                  O perímetro urbano do Distrito Sede do Município de Corbélia fica assim delimitado: Inicia-se se no marco denominado '0=PP' , georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SAD69, MC-51°W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E= 267616.235 m e N= 7257173.674 m ; Daí segue com o azimute de 11°31'04" e a distância de 530.42 m até o marco '1' (E=267722.145 m e N=7257693.411 m); Daí segue com o azimute de 296°37'05" e a distância de 464.79 m até o marco '2' (E=267306.617 m e N=7257901.656 m); Daí segue com o azimute de 64°07'41" e a distância de 1067.58 m até o marco '3' (E=268267.193 m e N=7258367.505 m); Daí segue com o azimute de 81°10'14" e a distância de 657.62 m até o marco '4' (E=268917.023 m e N=7258468.446 m); Daí segue com o azimute de 164°26'12" e a distância de 1811.21 m até o marco '5' (E=269402.978 m e N=7256723.650 m); Daí segue com o azimute de 86°42'12" e a distância de 712.81 m até o marco '6' (E=270111.193 m e N=7256764.446 m)localizado na margem esquerda do Rio dos Porcos; Daí segue a montante pela margem esquerda do Rio dos Porcos até o marco '7' (E=268245.062 m e N=7253244.144 m)também localizado na margem esquerda do Rio dos Porcos; Daí segue com o azimute de 258°46'22" e a distância de 408.18 m até o marco '8' (E=267844.689 m e N=7253164.671 m) localizado na divisa da faixa de domínio da rodovia federal BR-369; Daí segue pela referida divisa com o azimute de 183°25'58" e a distância de 1496.58 m até o marco '9' (E=267755.078 m e N=7251670.776 m)localizado na divisa do Município de Cascavel; Daí segue com o azimute de 264°34'38" e a distância de 456.82 m, até o marco '10' (E=267300.299 m e N=7251627.603 m) também localizado na divisa do Município de Cascavel; Daí segue com o azimute de 359°48'39" e a distância de 1147.35 m, até o marco '11' (E=267296.509 m e N=7252774.948 m); Daí segue com o azimute de 326°40'20" e a distância de 615.21 m até o marco '12' (E=266958.495 m e N=7253288.983 m); Daí segue com o azimute de 341°18'44" e a distância de 1732.40 m até o marco '13' (E=266403.415 m e N=7254930.047 m); Daí segue com o azimute de 63°46'27" e a distância de 623.56 m até o marco '14' (E=266962.783 m e N=7255205.604 m) localizado na margem esquerda do Rio Rancho Mundo; Daí segue a jusante pela margem direita do Rio Rancho Mundo até o marco '15' (E=266525.592 m e N=7258077.141 m) localizado na “barra” do Arroio Pires; Daí segue a montante pela margem esquerda do Arroio Pires até o marco '0=PP' (E=267616.235 m e N=7257173.674 m); início de descrição, fechando assim o perímetro do polígono acima descrito com uma área superficial de 1365.42 ha.
                    CAPÍTULO III
                    DOS LIMITES DO PERÍMETRO URBANO DA SEDE DO DISTRITO DE NOSSA SENHORA DA PENHA
                      Art. 3º. 
                      O perímetro urbano do Distrito de Nossa Senhora da Penha no Município de Corbélia fica assim delimitado: tem início no marco denominado 'ponto 0=PP', localizado na divisa da faixa de domínio da Rodovia Federal BR-369, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SAD69, MC-51°W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E= 272547.245 m e N= 7263370.066 m ; Daí segue com o azimute de 309°45'51" e a distância de 673.07 m até o marco 'ponto 1' (E=272029.869 m e N=7263800.578 m) localizado na margem direita do Arroio Nossa Senhora da Penha; Daí segue a jusante pelo referido arroio, até o marco 'ponto 2' (E=271519.590 m e N=7264420.608 m) também localizado na margem direita do Arroio Nossa Senhora da Penha; Daí segue com o azimute de 46°43'12" e a distância de 932.26 m até o marco 'ponto 3' (E=272198.286 m e N=7265059.729 m); Daí segue com o azimute de 309°10'17" e a distância de 200,00 m até o marco 'ponto 4' (E=272043.234 m e N=7265186.057 m); Daí segue com o azimute de 46°43'12" e a distância de 180.00 m até o marco 'ponto 5' (E=272174.276 m e N=7265309.458 m); Daí segue com o azimute de 129°10'17" e a distância de 200,00 m até o marco 'ponto 6' (E=272329.328 m e N=7265183.130 m); Daí segue com o azimute de 46°43'12" e a distância de 327.11 m até o marco 'ponto 7' (E=272567.467 m e N=7265407.382 m); Daí segue com o azimute de 127°27'53" e a distância de 560.73 m até o marco 'ponto 8' (E=273012.534 m e N=7265066.305 m), localizado na divisa da faixa de domínio da Rodovia Federal BR-369; Daí segue pela referida faixa na distância de 1832.61 m até o marco 'ponto 0=PP' (E=272547.245 m e N=7263370.066 m); início de descrição, fechando assim o perímetro do polígono acima descrito com uma área superficial de 153.80 há.
                        CAPÍTULO IV
                        DOS LIMITES DO PERÍMETRO URBANO DA SEDE DO DISTRITO DE OURO VERDE DO PIQUIRI
                          Art. 4º. 
                          O perímetro urbano do Distrito de Ouro Verde do Piquiri no Município de Corbélia, fica assim delimitado: tem início no marco denominado 'ponto 0=PP', localizado na divisa da faixa de domínio da Rodovia Federal BR-369, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SAD69, MC-51°W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E= 276235.338 m e N= 7272946.786 m ; Daí segue com o azimute de 299°29'54" e a distância de 141.09 m até o marco 'ponto 1' (E=276112.537 m e N=7273016.259 m); Daí segue com o azimute de 256°48'22" e a distância de 82.99 m até o marco 'ponto 2' (E=276031.740 m e N=7272997.318 m); Daí segue com o azimute de 266°44'19" e a distância de 290.79 m até o marco 'ponto 3' (E=275741.417 m e N=7272980.774 m); Daí segue com o azimute de 313°51'23" e a distância de 30.18 m até o marco 'ponto 4' (E=275719.655 m e N=7273001.684 m); Daí segue com o azimute de 37°36'52" e a distância de 195.00 m até o marco 'ponto 5' (E=275838.673 m e N=7273156.150 m); Daí segue com o azimute de 310°04'09" e a distância de 100.89 m até o marco 'ponto 6' (E=275761.467 m e N=7273221.092 m); Daí segue com o azimute de 37°37'53" e a distância de 481.85 m até o marco 'ponto 7' (E=276055.671 m e N=7273602.693 m); Daí segue com o azimute de 316°54'18" e a distância de 87.79 m até o marco 'ponto 8' (E=275995.694 m e N=7273666.797 m); Daí segue com o azimute de 47°17'14" e a distância de 111.03 m até o marco 'ponto 9' (E=276077.276 m e N=7273742.111 m); Daí segue com o azimute de 137°18'14" e a distância de 88.07 m até o marco 'ponto 10' (E=276136.996 m e N=7273677.384 m); Daí segue com o azimute de 47°26'06" e a distância de 98.21 m até o marco 'ponto 11' (E=276209.326 m e N=7273743.813 m); Daí segue com o azimute de 110°32'12" e a distância de 290.03 m até o marco 'ponto 12' (E=276480.925 m e N=7273642.067 m) localizado na divisa da faixa de domínio da Rodovia Federal BR-369; Daí segue pela referida faixa, na distância de 784.28 m até o marco 'ponto 0=PP' (E=276235.338 m e N=7272946.786 m); início de descrição, fechando assim o perímetro do polígono acima descrito com uma área superficial de 40.76 ha.
                            CAPÍTULO V
                            DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
                              Art. 5º. 
                              Faz parte integrante desta Lei o Mapa do Perímetro Urbano da Sede do Município, no qual está representado graficamente, o limite do perímetro descrito no Art. 2º desta Lei.
                                Art. 6º. 
                                Faz parte integrante desta Lei o Mapa do Perímetro Urbano do Distrito de Nossa Senhora da Penha, no qual está representado graficamente, o limite do perímetro descrito no Art. 3º desta Lei.
                                  Art. 7º. 
                                  Faz parte integrante desta Lei o Mapa do Perímetro Urbano do Distrito de Ouro Verde do Piquiri, no qual está representado graficamente, o limite do perímetro descrito no Art. 4º desta Lei.
                                    Art. 8º. 
                                    O poder Público Municipal tem o prazo de 90 dias a partir da data de aprovação desta Lei, para materialização dos vértices do polígono que delimita os dois perímetros urbanos.
                                      Art. 9º. 
                                      Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
                                         
                                        Gabinete do Prefeito do Município de Corbélia
                                        Neste, 09 de agosto de 2012.
                                         
                                         
                                        ELIEZER JOSÉ FONTANA
                                        Prefeito Municipal

                                         

                                        Não substitui o texto publicado no Jornal O Paraná 11.058 de 17/08/2012, pág. E13-E13, CI1094749-E12.

                                        Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/631/ta