04 - Lei Ordinária nº 960, de 21 de junho de 2017
Art. 1º.
Fica autorizado o Município de Corbélia, a celebrar termo de parcelamento de débitos existentes com o CONSAMU – Consório Intermunicipal SAMU Oeste, no valor de R$ 88.228,99 (oitenta e oito mil, duzentos e vinte e oito reais e noventa e nove centavos), referente a débitos desde 01.01.2015 até 31.12.2015 conforme demonstrativo integrante da presente lei, nas seguintes condições:
I –
em 12 (doze) parcelas mensais, fixas e sucessivas, no valor de R$ 7.352,42 (sete mil, trezentos e cinquenta e dois reais e quarenta e dois centavos), vencíveis todo dia 20 (vinte) de cada mês, com vencimento inicial em 20 de junho de 2017.
Art. 2º.
São condições para a adesão ao presente parcelamento:
I –
o município beneficiário estar em dia com o custeio mensal do exercício de 2017;
II –
o valor mínimo da parcela não poderá ser inferior a 30% (trinta por cento) da verba de custeio mensal pago pelo município que aderir ao parcelamento.
Art. 3º.
O valor da dívida parcelada será atualizado monetariamente pelo INPC ou índice que o substituir, até a data de assinatura do termo de parcelamento.
Art. 4º.
Caso exista demanda judicial já ajuizada, responderá o município apenas pelas respectivas custas processuais/judiciais, sem acréscimo de honorários e demais ônus sucumbenciais, cabendo às partes informar tal composição ao juízo competente.
Art. 5º.
Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, a proceder os registros contábeis reconhecendo a dívida em questão, inclusive, através de Decreto, em abrir crédito adicional suplementar e/ou especial, nos termos da lei, para cobertura das despesas da presente Lei.
Art. 6º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.