04 - Lei Ordinária nº 960, de 21 de junho de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

04 - Lei Ordinária

960

2017

21 de Junho de 2017

Autoriza o Município a firmar parcelamento com o CONSAMU – Consórcio Intermunicipal SAMU Oeste, da forma que especifica, e, dá outras providências.

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Autoriza o Município a firmar parcelamento com o CONSAMU – Consórcio Intermunicipal SAMU Oeste, da forma que especifica, e, dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou, e eu, o Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:

      LEI

        Art. 1º. 
        Fica autorizado o Município de Corbélia, a celebrar termo de parcelamento de débitos existentes com o CONSAMU – Consório Intermunicipal SAMU Oeste, no valor de R$ 88.228,99 (oitenta e oito mil, duzentos e vinte e oito reais e noventa e nove centavos), referente a débitos desde 01.01.2015 até 31.12.2015 conforme demonstrativo integrante da presente lei, nas seguintes condições:
          I – 
          em 12 (doze) parcelas mensais, fixas e sucessivas, no valor de R$ 7.352,42 (sete mil, trezentos e cinquenta e dois reais e quarenta e dois centavos), vencíveis todo dia 20 (vinte) de cada mês, com vencimento inicial em 20 de junho de 2017.
            Art. 2º. 
            São condições para a adesão ao presente parcelamento:
              I – 
              o município beneficiário estar em dia com o custeio mensal do exercício de 2017;
                II – 
                o valor mínimo da parcela não poderá ser inferior a 30% (trinta por cento) da verba de custeio mensal pago pelo município que aderir ao parcelamento.
                  Art. 3º. 
                  O valor da dívida parcelada será atualizado monetariamente pelo INPC ou índice que o substituir, até a data de assinatura do termo de parcelamento.
                    Art. 4º. 
                    Caso exista demanda judicial já ajuizada, responderá o município apenas pelas respectivas custas processuais/judiciais, sem acréscimo de honorários e demais ônus sucumbenciais, cabendo às partes informar tal composição ao juízo competente.
                      Art. 5º. 
                      Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, a proceder os registros contábeis reconhecendo a dívida em questão, inclusive, através de Decreto, em abrir crédito adicional suplementar e/ou especial, nos termos da lei, para cobertura das despesas da presente Lei.
                        Art. 6º. 
                        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
                           
                          Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná
                          Em 21 de junho de 2017, 56º da Emancipação Política.
                           
                           
                          GIOVANI MIGUEL WOLF HNATUW
                          Prefeito Municipal

                           

                          Não substitui o texto publicado no DOE 360 de 21/06/2017, pág. 17-18.

                          Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/64/ta