04 - Lei Ordinária nº 48, de 11 de dezembro de 1970

Identificação Básica

Norma Jurídica

04 - Lei Ordinária

48

1970

11 de Dezembro de 1970

Cria e delimita o perímetro urbano do Patrimônio de Nossa Senhora da Penha, e dá outras providências.

a A
Cria e delimita o perímetro urbano do Patrimônio de Nossa Senhora da Penha, e dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e, Eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte:

      LEI

        Art. 1º. 
        Fica criado o perímetro urbano do Patrimônio de Nossa Senhora da Penha com a área total de 61.7833 alqueires paulistas de 24.200 m², ou seja área total do lote 113 da gleba 2 Colônia “A” Cascavel, e lote nº 114 – A área de 15 alqueires da gleba nº 2.
          Art. 2º. 
          Delimita o perímetro urbano do Patrimônio de Nossa Senhora da Penha, com as seguintes confrontações: a NOROESTE por linha reta de rumo 450 e extensão de 1.482 metros confrontando com terras da subdivisão do lote nº 114 da Gleba nº 2, Colônia “A” Cascavel, ocupado por João Cortija, Severino Forte, Santo Fole, Alvino Canalli, Manoel Ferreira, Francisco Vignatti e Reinaldo Ruchel; a Sudoeste pelo arroio Nossa Senhora e por linha seca confronta com subdivisão do lote nº 108, da mesma gleba e ocupado por Vitorio Pavam, Antonio Dicui, João Bucki, Armelindo Beltramim, Elio Zanato, Pedro Cardoso Pinto, Constante Rodrigues dos Santos e Romano Bertoluzzi; a Leste pela estrada do DER que liga Cascavel a Campo Mourão, confrontando com os lotes nºs 111 e 112, também da mesma gleba e ocupado por Victor Inácio Becker, Olívio Durigon, Luiz Beltramim, Luiz Guerra, Ivanir Ganzi e Julio Eurich; ao Nordeste por uma estrada dividindo a gleba 2 com o lote nº 25 da gleba nº 3 da mesma Colônia e ocupado por Gerbes João Pereira e Hilário Effgen.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CORBÉLIA
              Em 11 de dezembro de 1970.
               
              CAMILO DE LELES GAZINEU
              Prefeito Municipal

               

               

              Não substitui o texto publicado no Diário Oficial.

              Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/646/ta