05 - Decreto Legislativo nº 2, de 15 de agosto de 2017
Art. 1º.
Fica aprovada a prestação de contas do Executivo Municipal, sob responsabilidade do Prefeito Municipal Sr. Ivanor Damião Bernardi, referente ao exercício de 2014, de acordo com o Parecer Prévio nº 285, de 11 de outubro de 2016, relativo ao Processo nº 261590/15, emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Art. 2º.
O presente Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.