04 - Lei Ordinária nº 621, de 30 de agosto de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

04 - Lei Ordinária

621

2005

30 de Agosto de 2005

Dá nomenclatura ao Centro de Eventos do Município de Corbélia.

a A
Dá nomenclatura ao Centro de Eventos do Município de Corbélia.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou Projeto de Lei de autoria do Vereador GILMAR PINTO e, Eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte

      LEI

        Art. 1º. 

        Fica denominado, Prefeito Laudemir Turra o Centro de Eventos do Município de Corbélia, Estado do Paraná[1].



        [1] Redação dada pelo Art. 1º da Lei Municipal nº 967 de 29 de setembro de 2017.

          Art. 2º. 
          Fica o Pavilhão dedicado ao Espaço Cultural no Centro de Eventos do Município de Corbélia denominado Darlei Terezinha Galvagni.
            Art. 3º. 
            Fica o pavilhão dedicado ao Espaço Comercial no Centro de Eventos do Município de Corbélia denominado Miranda Rangel Bueno.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                 
                GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CORBÉLIA
                Em 30 (trinta) de agosto de 2005.
                 
                Eliezer José Fontana
                Prefeito Municipal

                 

                Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/73/ta