04 - Lei Ordinária nº 621, de 30 de agosto de 2005
Alterado(a) pelo(a)
04 - Lei Ordinária nº 967, de 29 de setembro de 2017
Art. 2º.
Fica o Pavilhão dedicado ao Espaço Cultural no Centro de Eventos do Município de Corbélia denominado Darlei Terezinha Galvagni.
Art. 3º.
Fica o pavilhão dedicado ao Espaço Comercial no Centro de Eventos do Município de Corbélia denominado Miranda Rangel Bueno.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.