04 - Lei Ordinária nº 1.103, de 15 de outubro de 2020
Art. 1º.
Esta Lei dá denominação a Praça localizada no bairro Jardim Juliana na sede do Município de Corbélia.
Art. 2º.
A Praça localizada sobre a Quadra nº 11, Lote nº 01 entre as ruas José Citon, 127, Mathias e Gervásio Lube, com área de 4.437,88m², inscrita na matrícula nº 25.502 do Registro de Imóveis da Comarca de Corbélia/PR, situada no perímetro urbano da sede do Município de Corbélia, fica denominada de “Praça Orestes Amaro de Oliveira”.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.