04 - Lei Ordinária nº 1.103, de 15 de outubro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

04 - Lei Ordinária

1103

2020

15 de Outubro de 2020

Dispõe sobre a denominação de praça no bairro Jardim Juliana na sede do Município de Corbélia.

a A
Dispõe sobre a denominação de praça no bairro Jardim Juliana na sede do Município de Corbélia.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou, e eu, o Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:

      LEI

        Art. 1º. 
        Esta Lei dá denominação a Praça localizada no bairro Jardim Juliana na sede do Município de Corbélia.
          Art. 2º. 
          A Praça localizada sobre a Quadra nº 11, Lote nº 01 entre as ruas José Citon, 127, Mathias e Gervásio Lube, com área de 4.437,88m², inscrita na matrícula nº 25.502 do Registro de Imóveis da Comarca de Corbélia/PR, situada no perímetro urbano da sede do Município de Corbélia, fica denominada de “Praça Orestes Amaro de Oliveira”.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
               
              Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná
              Em 15 de outubro de 2020, 60º da Emancipação Política.
               
               
              GIOVANI MIGUEL WOLF HNATUW
              Prefeito Municipal

               

              Não substitui o texto publicado no DOE 1164 de 16/10/2020, pág. 27-27.

              Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/786/ta