04 - Lei Ordinária nº 1.104, de 21 de outubro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

04 - Lei Ordinária

1104

2020

22 de Outubro de 2020

Dispõe sobre a denominação de Centro Esportivo no bairro Vila Nova Nazaré na sede do Município de Corbélia.

a A
Dispõe sobre a denominação de Centro Esportivo no bairro Vila Nova Nazaré na sede do Município de Corbélia.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou, e eu, o Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:

      LEI

        Art. 1º. 
        Esta Lei dá denominação à Centro Esportivo no bairro Vila Nova Nazaré na sede do Município de Corbélia.
          Art. 2º. 
          O imóvel Chácara nº 17-A-4 da planta do loteamento denominado Patrimônio Corbélia localizado entre as Ruas Copo de Leite, Reseda e Onze Horas, com área de 2.105,00m², situado no perímetro urbano da sede do Município de Corbélia, inscrito na matrícula 28.244 do Registro de Imóveis da Comarca de Corbélia, fica denominado de “Centro Esportivo Onofre Elemente Barbosa”.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
               
              Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná
              Em 21 de outubro de 2020, 60º da Emancipação Política.
               
               
              GIOVANI MIGUEL WOLF HNATUW
              Prefeito Municipal

               

              Não substitui o texto publicado no DOE 1168 de 22/10/2020, pág. 06-06.

              Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/788/ta