04 - Lei Ordinária nº 1.104, de 21 de outubro de 2020
Art. 1º.
Esta Lei dá denominação à Centro Esportivo no bairro Vila Nova Nazaré na sede do Município de Corbélia.
Art. 2º.
O imóvel Chácara nº 17-A-4 da planta do loteamento denominado Patrimônio Corbélia localizado entre as Ruas Copo de Leite, Reseda e Onze Horas, com área de 2.105,00m², situado no perímetro urbano da sede do Município de Corbélia, inscrito na matrícula 28.244 do Registro de Imóveis da Comarca de Corbélia, fica denominado de “Centro Esportivo Onofre Elemente Barbosa”.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.