04 - Lei Ordinária nº 1.107, de 30 de outubro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

04 - Lei Ordinária

1107

2020

30 de Outubro de 2020

Autoriza a instituição do projeto, “Vizinho Solidário” no Município de Corbélia e dá outras providências.

a A
Autoriza a instituição do projeto, “Vizinho Solidário” no Município de Corbélia e dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou, e eu, o Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:

      LEI

        Art. 1º. 
        Esta Lei autoriza a instituição no Município de Corbélia, do projeto “Vizinho Solidário”, de incentivo à criação de redes sociais entre vizinhos que cooperem mutuamente para a vigilância do bairro.
          Art. 2º. 
          O projeto “Vizinho Solidário” consiste em os vizinhos se comunicarem entre si e se avisarem caso algo suspeito ocorra na casa do outro.
            § 1º 
            Para efetivação do projeto é necessário que os participantes tenham os contatos dos vizinhos através de telefone fixos, celulares, por meio eletrônico, conheçam a rotina dos demais e sejam avisados quando os vizinhos forem viajar ou passar um longo período fora de casa.
              § 2º 
              As situações suspeitas de atividades ilícitas devem ser imediatamente informadas as autoridades competentes.
                Art. 3º. 
                Para realização do projeto o grupo deverá se reunir e determinar a identificação dos participantes através de banners, adesivos ou placa “Vizinho Solidário” fixada em local visível em sua residência.
                  § 1º 
                  As despesas na execução dos banners, adesivos ou placas ficarão a cargo dos participantes, ou de algum patrocinador.
                    § 2º 
                    Para aplicação do projeto, os presidentes de bairros ou as associações de bairros, com apoio do Poder Público, Conselho Comunitário de Segurança – CONSEG, Polícia Civil e Polícia Militar – PM, desenvolverão trabalhos para implantação do Projeto, bem como entidades assistenciais quando solicitadas.
                      Art. 4º. 
                      Nos meios de comunicação para a identificação do projeto deverá constar a seguinte frase “Vizinho Solidário”.
                        Art. 5º. 
                        O Poder Público Municipal, poderá viabilizar a participação das instituições de segurança, promover as reuniões, palestras e outros eventos que promovam e incentivem a implantação do projeto, regulamentando-o se necessário.
                          Art. 6º. 
                          As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.
                            Art. 7º. 
                            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                               
                              Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná
                              Em 30 de outubro de 2020, 60º da Emancipação Política.
                               
                               
                              GIOVANI MIGUEL WOLF HNATUW
                              Prefeito Municipal

                               

                              Não substitui o texto publicado no DOE 1173 de 30/10/2020, pág. 12-13.

                              Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/811/ta