04 - Lei Ordinária nº 971, de 19 de outubro de 2017
Art. 1º.
Esta lei institui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Corbélia o “Dia do Gaúcho”, a ser comemorado no dia 20 de setembro.
Art. 2º.
Será facultado o uso de trajes típicos gauchescos pelos funcionários da Câmara Municipal e das demais repartições públicas municipais durante a Semana Farroupilha.
Art. 3º.
Para a comemoração do dia do gaúcho o Poder Executivo poderá disponibilizar praça ou local público.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.