04 - Lei Ordinária nº 656, de 21 de dezembro de 2006
Revogado(a) integralmente pelo(a)
04 - Lei Ordinária nº 1.269, de 20 de dezembro de 2024
Art. 1º.
O artigo 168 da Lei nº 639 de 26 de dezembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º.
A Taxa de Licença para Localização de Estabelecimentos de Produção, Comércio, Indústria, Prestação de Serviços e outros de que trata o artigo 264 e parágrafo único da Lei nº 639 de 26 de dezembro de 2005, bem como a sua renovação, passa a ser lançada e cobrada conforme Tabela I em anexo, que, então, passa a valer como a Tabela I do Anexo IV do Código Tributário do Município de Corbélia.
Art. 3º.
A Taxa de Verificação de Funcionamento Regular de que trata o artigo 266 da Lei nº 639 de 26 de dezembro de 2005 passa a ser lançada e cobrada anualmente mediante a aplicação das alíquotas retratadas na Tabela II em anexo, que, então, passa a valer como a Tabela II do Anexo IV do Código Tributário do Município de Corbélia.
Art. 4º.
A Taxa de Coleta de Lixo de que trata o artigo 315 da Lei nº 639 de 26 de dezembro de 2005 será calculada por m² (metro quadrado) da área construída, respeitando-se as frequências semanais, bem como as alíquotas dispostas na Tabela II do Anexo IX do Código Tributário do Município de Corbélia.
Art. 5º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições porventura contrárias.