04 - Lei Ordinária nº 707, de 22 de dezembro de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

04 - Lei Ordinária

707

2009

22 de Dezembro de 2009

Fixa novas alíquotas do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN.

a A
Fixa novas alíquotas do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN.
    Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou, e eu, o Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:

      LEI

        Art. 3º. 

        A cobrança do imposto com as novas alíquotas se dará ao depois de 90 (noventa) dias, contados da publicação desta Lei (CF, art. 150, III, “b” e “c”).

          Art. 4º. 

          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

            Gabinete do Prefeito do Município de CORBÉLIA, Estado do Paraná
            Em 22 (vinte e dois) de dezembro de 2009.
             
            Eliezer José Fontana
            Prefeito Municipal

             

             

            Não substitui o texto publicado no DOE 000 de 00/12/2006.

            Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/89/ta