04 - Lei Ordinária nº 1.118, de 19 de março de 2021
Art. 1º.
Fica ratificado, nos termos da Lei Federal nº 11.107/2005, de 06 de abril de 2005 e demais normas aplicáveis, o protocolo de intenções firmado entre municípios de todas as regiões da República Federativa do Brasil, visando precipuamente a participação em consórcio para aquisição de vacinas, medicamentos, insumos e equipamentos na área da saúde, além de outras finalidades de interesse público para o combate à pandemia do coronavírus.
Art. 2º.
O protocolo de intenções, após sua ratificação, converte-se-á em contrato de consórcio público.
Art. 3º.
O consórcio que ora se retifica terá a personalidade jurídica de direito público, com natureza autárquica.
Art. 4º.
Fica autorizada a abertura de dotação orçamentária própria para fins de cumprimento do Art. 8º da Lei Federal nº 11.107. de 06 de abril de 2005, podendo ser suplementada em caso de necessidade.
Art. 5º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.