04 - Lei Ordinária nº 1.129, de 28 de junho de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

04 - Lei Ordinária

1129

2021

28 de Junho de 2021

Reconhece as Igrejas e os Templos de qualquer culto como atividade essencial no Município de Corbélia-PR.

a A
Reconhece as Igrejas e os Templos de qualquer culto como atividade essencial no Município de Corbélia-PR.
    A CÂMARA MUNCIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou, e eu, o Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:

      LEI

        Art. 1º. 
        Esta Lei reconhece as igrejas e os templo de qualquer culto como atividade essencial em âmbito do Município de Corbélia.
          Art. 2º. 
          Poderá o Poder Executivo Municipal no prazo de 90 (noventa) dias regulamentar esta Lei no que lhe couber.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

              Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná
              Em 28 de junho de 2021, 61º da Emancipação Política


              GIOVANI MIGUEL WOLF HNATUW
              Prefeito Municipal

               

              Não substitui o texto publicado no DOE 1337 de 01/07/2021, pág. 02-02.
              Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/1028/ta