04 - Lei Ordinária nº 136, de 04 de dezembro de 1980
Art. 1º.
Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar conveniência com a telecomunicações do Paraná S.A Telepar, no valor de Cr$ 329.628,00 (trezentos e vinte e nove mil e seiscentos e vinte e oito cruzeiros) para interligação da localidade de Longuinópolis à Rede Interurbana Estadual, através de um circuito interurbano.
Art. 2º.
Para cumprimento das obrigações decorrentes da execução desta Lei, fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial no início do exercício de 1981, até o valor de Cr$ 329.628,00 (trezentos e vinte e nove mil, seiscentos e vinte e oito cruzeiros) de conformidade com a Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 3º.
Fica também o chefe do Poder Executivo autorizado a outorgar procuração à telecomunicações do Paraná S.A Telepar, com amplos poderes para que o Banco do Estado do Paraná S.A possa creditar em conta da Telepar, parcelas mensais da quota do retorno do I.C.M Imposto de Circulação de Mercadorias, que cabe ao município, para pagamento dos encargos financeiras fixadas no convênio.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.