04 - Lei Ordinária nº 95, de 30 de agosto de 1979
Revogado(a) integralmente pelo(a)
04 - Lei Ordinária nº 3, de 26 de maio de 1983
Vigência entre 30 de Agosto de 1979 e 25 de Maio de 1983.
Dada por 04 - Lei Ordinária nº 95, de 30 de agosto de 1979
Dada por 04 - Lei Ordinária nº 95, de 30 de agosto de 1979
Art. 1º.
Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal, a criar Feriado Municipal, conforme Decreto-Lei nº 86 de 27 de dezembro de 1966, dia 24 de fevereiro data comemorativa da instalação da Comarca.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.