04 - Lei Ordinária nº 1.047, de 10 de julho de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

04 - Lei Ordinária

1047

2019

10 de Julho de 2019

Altera dispositivos da Lei Municipal nº 286 de 20 de julho de 1992, que Dispõe sobre o estatuto dos servidores públicos do Município de Corbélia, das autarquias e das fundações municipais, e seu regime único.

a A
Altera dispositivos da Lei Municipal nº 286 de 20 de julho de 1992, que Dispõe sobre o estatuto dos servidores públicos do Município de Corbélia, das autarquias e das fundações municipais, e seu regime único.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e, Eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte:

      LEI

        Art. 1º. 
        A Lei Municipal nº 286, de 20 de julho de 1992, passa a vigorar com as seguintes alterações:
          Art. 53.   A remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer do poderes municipais, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal do Prefeito. (NR)
          Art. 77.   O serviço extraordinário será remunerado com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) em relação à hora normal de trabalho ou com acréscimo de 100% (cem por cento) em sábados, domingos e feriados. (NR)
          Parágrafo único   Os servidores municipais, ocupantes de cargos de categorias profissionais regulamentadas, terão o serviço extraordinário remunerado de acordo com seus respectivos estatutos, leis ou normas. (AC)
          Art. 2º. 
          Ficam revogados os dispositivos em contrário.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


              Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná
              Em 10 de julho de 2019, 59º da Emancipação Política.


              GIOVANI MIGUEL WOLF HNATUW
              Prefeito Municipal

              Não substitui o texto publicado no DOE 838 de 11/07/2019, pág. 06-06.

              Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/222/ta