04 - Lei Ordinária nº 1.185, de 16 de dezembro de 2022
Art. 1º.
Esta Lei dá denominação ao prédio público da Subprefeitura do Distrito de Ouro Verde do Piquiri, localizado na sede do Distrito de Ouro Verde do Piquiri, no Município de Corbélia, Estado do Paraná.
Art. 2º.
O prédio público da Subprefeitura, situado na Rua Sapucaí, 38, sobre o Lote 17, da Quadra 02, com área de 556,00m² (quinhentos e cinquenta e seis metros quadrados), situado no perímetro urbano do Distrito do Ouro Verde do Piquiri, no Município de Corbélia, cujo imóvel está inscrito no Cadastro Imobiliário nº 8733, Inscrição Imobiliária 5-01-0002-0017-001, passa a ser denominado de Centro Administrativo Distrital José Skottki.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.