10 - Decreto nº 550, de 07 de janeiro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

10 - Decreto

550

2021

7 de Janeiro de 2021

Dispõe da correção da UFM - Unidade Fiscal do Município e dá outras providências.

a A
Dispõe sobre a correção da UFM - Unidade Fiscal do Município e dá outras providências.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CORBÉLIA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, com amparo no art. 61, VI c/c art. 88, I, “l”, da Lei Orgânica, bem como o art. 353, §2º da Lei Municipal nº 639 de 26 de dezembro de 2005:

    DECRETA

      Art. 1º. 
      A UFM - Unidade Fiscal do Município para o exercício financeiro do ano de 2021, fica atualizada em 23,14% (vinte e três vírgula quatorze por cento), de acordo com o índice acumulado do IGP-M, calculado pela Fundação Getúlio Vargas - FGV, no período de 01/01/2020 à 31/12/2020, passando seu valor para R$ 199,20 (cento e noventa e nove reais e vinte centavos).
        Art. 2º. 
        Este Decreto tem seus efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2021, ficando revogadas as disposições porventura contrárias.

           

          Edifício da Prefeitura Municipal de Corbélia, Estado do Paraná
          Em 07 de janeiro de 2021, 60º da Emancipação Política.

           

           

           

          Giovani Miguel Wolf Hnatuw
          Prefeito Municipal