10 - Decreto nº 550, de 07 de janeiro de 2021
Regulamenta o(a)
04 - Lei Ordinária nº 639, de 26 de dezembro de 2005
Art. 1º.
A UFM - Unidade Fiscal do Município para o exercício financeiro do ano de 2021, fica atualizada em 23,14% (vinte e três vírgula quatorze por cento), de acordo com o índice acumulado do IGP-M, calculado pela Fundação Getúlio Vargas - FGV, no período de 01/01/2020 à 31/12/2020, passando seu valor para R$ 199,20 (cento e noventa e nove reais e vinte centavos).
Art. 2º.
Este Decreto tem seus efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2021, ficando revogadas as disposições porventura contrárias.