10 - Decreto nº 673, de 12 de janeiro de 2022
Regulamenta o(a)
04 - Lei Ordinária nº 639, de 26 de dezembro de 2005
Art. 1º.
A UFM - Unidade Fiscal do Município para o exercício financeiro do ano de 2022, fica atualizada em 17,78% (dezessete inteiros e setenta e oito centésimos por cento), de acordo com o índice acumulado do IGP-M, calculado pela Fundação Getúlio Vargas - FGV, no período de 01/01/2021 à 31/12/2021, passando seu valor para R$ 234,61 (duzentos e trinta e quatro reais e sessenta e um centavos).
Art. 2º.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.