10 - Decreto nº 673, de 12 de janeiro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

10 - Decreto

673

2022

12 de Janeiro de 2022

Dispõe da correção da UFM - Unidade Fiscal do Município e dá outras providências.

a A
Dispõe sobre a correção da UFM - Unidade Fiscal do Município e dá outras providências.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CORBÉLIA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, com amparo no art. 61, VI c/c art. 88, I, “l”, da Lei Orgânica, bem como o art. 353, §2º da Lei Municipal nº 639 de 26 de dezembro de 2005:

    DECRETA

      Art. 1º. 
      A UFM - Unidade Fiscal do Município para o exercício financeiro do ano de 2022, fica atualizada em 17,78% (dezessete inteiros e setenta e oito centésimos por cento), de acordo com o índice acumulado do IGP-M, calculado pela Fundação Getúlio Vargas - FGV, no período de 01/01/2021 à 31/12/2021, passando seu valor para R$ 234,61 (duzentos e trinta e quatro reais e sessenta e um centavos).
        Art. 2º. 
        Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

           

          Edifício da Prefeitura Municipal de Corbélia, Estado do Paraná
          Em 12 de janeiro de 2022, 61º da Emancipação Política.

           

           

           

          Giovani Miguel Wolf Hnatuw
          Prefeito Municipal

           

          Não substitui o texto publicado no DOE 1469 de 12/01/2022, pág. 2-2.
          Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/1261/ta