10 - Decreto nº 789, de 09 de janeiro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

10 - Decreto

789

2023

9 de Janeiro de 2023

Dispõe da correção da UFM - Unidade Fiscal do Município e dá outras providências.

a A
Dispõe sobre a correção da UFM - Unidade Fiscal do Município e dá outras providências.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CORBÉLIA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, com amparo no art. 61, VI c/c art. 88, I, “l”, da Lei Orgânica, bem como o art. 353, §2º da Lei Municipal nº 639 de 26 de dezembro de 2005:

    DECRETA

      Art. 1º. 
      A UFM - Unidade Fiscal do Município para o exercício financeiro do ano de 2023, fica atualizada em 5,45% (cinco virgula quarenta e cinco por cento), de acordo com o índice acumulado do IGP-M, calculado pela Fundação Getúlio Vargas - FGV, no período de 01/01/2022 à 31/12/2022, passando seu valor para R$ 247,39 (duzentos e quarenta e sete reais e trinta e nove centavos).
        Art. 2º. 
        Este Decreto tem seus efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2023, ficando revogadas as disposições porventura contrárias.

           

          Edifício da Prefeitura Municipal de Corbélia, Estado do Paraná
          Em 09 de janeiro de 2023, 62º da Emancipação Política.

           

           

          Giovani Miguel Wolf Hnatuw
          Prefeito Municipal

           

          Não substitui o texto publicado no DOE 1708 de 10/01/2023, pág. 32-33.
          Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/1260/ta