04 - Lei Ordinária nº 1.205, de 27 de setembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

04 - Lei Ordinária

1205

2023

27 de Setembro de 2023

Autoriza o Município de Corbélia a doar imóvel para o Governo do Estado do Paraná, para construção da Delegacia de Polícia Cidadã, para sediar a 49ª DRP de Corbélia.

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Autoriza o Município de Corbélia a doar imóvel para o Governo do Estado do Paraná, para construção da Delegacia de Polícia Cidadã, para sediar a 49ª DRP de Corbélia.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, decretou, e eu, o Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:

    LEI

      Art. 1º. 
      Fica autorizado o Município de Corbélia a doar imóvel para o Governo do Estado do Paraná, para construção da Delegacia de Polícia Cidadã, para sediar a 49ª DRP de Corbélia, consistente no Lote de terras urbano nº 16, da quadra nº 11, da planta do Loteamento denominado “Cidade das Flores”, nessa cidade e Comarca de Corbélia, com área de 3.289,6421m², com os limites e confrontações constantes da matrícula 31.920 do Cartório de Registro de Imóveis de Corbélia.
        Parágrafo único  
        O imóvel a que se refere o caput está localizado em área urbana, conforme matrícula e croqui de localização em anexo, partes integrantes desta Lei.
          Art. 2º. 
          A doação de que trata esta Lei fica condicionada, sob pena de nulidade, à utilização do imóvel pelo Estado, aos fins previstos no caput do art. 1º.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

               

              Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná
              Em 27 de setembro de 2023, 63º da Emancipação Política.

               

              GIOVANI MIGUEL WOLF HNATUW
              Prefeito Municipal

               

              Não substitui o texto publicado no DOE 1884 de 27/09/2023, pág. 16-17.
              Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/1266/ta