07 - Resolução Legislativa nº 2, de 09 de janeiro de 2024
Art. 1º.
Fica criada a Procuradoria da Mulher no âmbito do Poder Legislativo do Município de Corbélia.
Parágrafo único
A Procuradoria da Mulher não terá vinculação com nenhum outro órgão desta Casa, sendo órgão independente, que contará com o suporte técnico de toda a estrutura do Poder Legislativo.
Art. 2º.
A Procuradoria da Mulher será constituída de 01 (uma) Procuradora da Mulher e de 02 (duas) Procuradoras Adjuntas, quando houver, designada pelo Presidente da Câmara Municipal, a cada 2 (dois) anos.
§ 1º
As Procuradoras Adjuntas terão designação de Primeira e Segunda e, nessa ordem, substituirão a Procuradora da Mulher em seus impedimentos e colaborarão no cumprimento das atribuições da Procuradoria.
§ 2º
O mandato da Procuradoria da Mulher acompanhará a periodicidade da eleição da Mesa Diretora.
§ 3º
Na ausência de Vereadora, poderá ser designada servidora efetiva para a função de Procuradora da Mulher, nos termos do caput.
Art. 3º.
Compete à Procuradoria da Mulher zelar pela participação efetiva das vereadoras nos órgãos e nas atividades da Câmara Municipal e ainda:
I –
receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias de violência e discriminação contra a mulher;
II –
fiscalizar e acompanhar a execução de programas do governo municipal que visem a promoção da igualdade de gênero, assim como a implementação de campanhas educativas e antidiscriminatórias de âmbito municipal;
III –
cooperar com organismos estaduais e nacionais, públicos e privados, voltados à implementação de políticas para as mulheres;
IV –
promover pesquisas, seminários, palestras e estudos sobre violência e discriminação contra a mulher, bem como acerca da representação feminina na política, inclusive para fins de divulgação pública e fornecimento de subsídio às Comissões da Câmara Municipal.
Parágrafo único
A Procuradoria da Mulher poderá elaborar, produzir e distribuir gratuitamente materiais, inclusive, alimentação aos participantes de eventos a qual for responsável ou corresponsável, observados os limites orçamentários.
Art. 4º.
Toda iniciativa provocada ou implementada pela Procuradoria da Mulher terá ampla divulgação pelo órgão de comunicação da Câmara Municipal.
Art. 5º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com a nomeação imediata da procuradora.