04 - Lei Ordinária nº 1.224, de 21 de dezembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

04 - Lei Ordinária

1224

2023

21 de Dezembro de 2023

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 244.267,29 (duzentos e quarenta e quatro mil, duzentos e sessenta e sete reais e vinte e nove centavos), na forma em que especifica abaixo.

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Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em excesso de arrecadação no valor de R$ 244.267,29 (duzentos e quarenta e quatro mil, duzentos e sessenta e sete reais vinte e nove centavos), na forma em que especifica abaixo.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, decretou, e eu, o Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:

    LEI

      Art. 1º. 
      O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 244.267,29 (duzentos e quarenta e quatro mil, duzentos e sessenta e sete reais e vinte e nove centavos), para a criação no exercício financeiro de 2023 da seguinte dotação:

        SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

        Unidade Orçamentária: 07.002

        FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

        Funcional Programática: 07.002.0010.0302.0140.2310

        Atividade: Assegurar a prestação de serviços básicos de saúde pública.

        Elemento de Despesa

        Fonte de Recurso

        Valor

        3372390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica.

        21494 - BLOCO DE CUSTEIO DAS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE ESTADUAL

        R$ 244.267,29

        VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 244.267,29

          Art. 2º. 
          Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior será utilizado recursos provenientes do excesso de arrecadação da receita 1723500101 - TRANSF RECURSOS DO ESTADO PROGR SAÚDE - APSUS CUSTEIO da fonte 21494 - BLOCO DE CUSTEIO DAS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE ESTADUAL nos termos do inciso II, § 1º, artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
            Art. 3º. 
            Face ao crédito, fica alterado o Anexo I da Lei Municipal nº 1168 de 27 de julho de 2022, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023.
              Art. 4º. 
              Face ao crédito, fica alterado o Anexo I da Lei Municipal nº 1151 de 22 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025.
                Art. 5º. 
                O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta Lei, terá vigência até 31 de dezembro de 2023.
                  Art. 6º. 
                  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                     

                    Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná
                    Em 21 de dezembro de 2023, 63º da Emancipação Política.

                     

                    GIOVANI MIGUEL WOLF HNATUW
                    Prefeito Municipal

                     

                    Não substitui o texto publicado no DOE 1939 de 21/12/2023, pág. 28-30.
                    Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/1303/ta