04 - Lei Ordinária nº 1.255, de 30 de agosto de 2024
Art. 1º.
Esta Lei dá denominação ao Cemitério Municipal de Corbélia do Município de Corbélia.
Art. 2º.
O Cemitério Municipal de Corbélia, localizado no imóvel parte destacada da Chácara nº 125, da planta do loteamento Cidade de Corbélia, na Rodovia PR-573, nº 262, contendo a área de dezessete mil e setecentos e cinquenta metros quadrados (17.750,00m²), situado no perímetro urbano-chácaras, matrícula nº 16.313, inscrição imobiliária 9.99.1250.0100, passa a ser denominado de “Cemitério Municipal Padre Juliano de Souza”.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.