04 - Lei Ordinária nº 1.275, de 20 de dezembro de 2024
Art. 1º.
Esta Lei dá denominação ao Centro Municipal de Educação Especial do Município de Corbélia.
Art. 2º.
O Centro Municipal de Educação Especial do Município de Corbélia, localizado no imóvel Lote nº 79-B11, da Gleba nº 02, da Colônia “A” Cascavel, na Rua Gervasio Lube, S/N, contendo a área de dezessete mil metros quadrados (17.002,00m²), situado no perímetro urbano, matrícula nº 13.343, passa a ser denominado de “Centro Municipal de Educação Especial Professora Clotildes Schinato dos Santos”.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.