04 - Lei Ordinária nº 1.275, de 20 de dezembro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

04 - Lei Ordinária

1275

2024

20 de Dezembro de 2024

Dispõe sobre a denominação do Centro Municipal de Educação Especial do Município de Corbélia que passa a ser denominado “Centro Municipal de Educação Especial Professora Clotildes Schinato dos Santos”.

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Dispõe sobre a denominação do Centro Municipal de Educação Especial do Município de Corbélia que passa a ser denominado “Centro Municipal de Educação Especial Professora Clotildes Schinato dos Santos”.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, decretou, e eu, o Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:

    LEI

      Art. 1º. 
      Esta Lei dá denominação ao Centro Municipal de Educação Especial do Município de Corbélia.
        Art. 2º. 
        O Centro Municipal de Educação Especial do Município de Corbélia, localizado no imóvel Lote nº 79-B11, da Gleba nº 02, da Colônia “A” Cascavel, na Rua Gervasio Lube, S/N, contendo a área de dezessete mil metros quadrados (17.002,00m²), situado no perímetro urbano, matrícula nº 13.343, passa a ser denominado de “Centro Municipal de Educação Especial Professora Clotildes Schinato dos Santos”.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

             

            Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná
            Em 20 de dezembro de 2024, 64º da Emancipação Política.

             

            GIOVANI MIGUEL WOLF HNATUW
            Prefeito Municipal

             

            Não substitui o texto publicado no DOE 2186 de 20/12/2024, pág. 634-635.
            Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/1368/ta