04 - Lei Ordinária nº 1.280, de 30 de janeiro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

04 - Lei Ordinária

1280

2025

30 de Janeiro de 2025

Concede reajuste de vencimentos aos servidores ativos, inativos com paridade, pensionistas com paridade, Quadro Próprio do Magistério, Conselheiros Tutelares, bem como dos empregados regidos pela CLT - Agentes Comunitários de Saúde, Agentes Comunitários de Endemias, Agente de Defesa Civil, a todos os demais servidores da administração direta e autárquica – CASSEMC.

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Concede reajuste de vencimentos aos servidores ativos, inativos com paridade, pensionistas com paridade, Quadro Próprio do Magistério, Conselheiros Tutelares, bem como dos empregados regidos pela CLT - Agentes Comunitários de Saúde, Agentes Comunitários de Endemias, Agente de Defesa Civil, a todos os demais servidores da administração direta e autárquica – CASSEMC.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, decretou, e eu, o Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:

    LEI

      Art. 1º. 
      Concede reajuste (aumento real) de vencimentos aos servidores ativos, inativos com paridade, pensionistas com paridade, quadro próprio do magistério, conselheiros tutelares, dos empregados regidos pela CLT, agentes comunitários de saúde, agentes comunitários de endemias, agente de defesa civil, a todos os demais servidores da administração direta e autárquica – CASSEMC.
        § 1º 
        O reajuste que trata o caput é concedido a partir de 1º de janeiro de 2025, no percentual de 1,44% (um inteiro e quarenta e quatro centésimos por cento), aplicados sobre o vencimento atual dos servidores.
          § 2º 
          Não se aplica o reajuste aos servidores comissionados da administração direta do Poder Executivo, nos termos da Lei Municipal nº 1.274, de 20 de dezembro de 2024.
            Art. 2º. 
            As despesas decorrentes desta lei serão suportadas por créditos orçamentários e respectivas dotações orçamentárias consignadas na lei orçamentária anual.
              Art. 3º. 
              A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos desde 1º de janeiro de 2025.

                 

                Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná
                Em 30 de janeiro de 2025, 64º da Emancipação Política.

                 

                Thiago Daross Stefanello
                Prefeito Municipal

                 

                Não substitui o texto publicado no DOE 2212 de 30/01/2025, pág. 193-195.
                Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/1390/ta