04 - Lei Ordinária nº 1.284, de 18 de março de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

04 - Lei Ordinária

1284

2025

18 de Março de 2025

Dispõe sobre a desafetação do trecho 02 da Rua Glicínia, cria Lote e, dá outras providências.

a A
Dispõe sobre a desafetação do trecho 02 da Rua Glicínia, cria Lote e dá outras providências.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, decretou, e eu, o Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:

    LEI

      Art. 1º. 
      Fica desafetada a área de 1.129,22m², (mil cento e vinte e nove metros e vinte e dois centímetros quadrados) do trecho 02 da Rua Glicínia, da Planta do loteamento denominado “Cidade de Corbélia”, de propriedade do Município de Corbélia, conforme Matrícula 32.544, memorial descritivo e mapa anexos, que fazem parte integrante desta Lei.
        Parágrafo único  
        A área desafetada passará a constituir o Lote Urbano n.º 17E, da Quadra n.º 87.
          Art. 2º. 
          Fica incorporado ao Patrimônio do Município de Corbélia o Lote descrito no parágrafo único do art. 1º, desta Lei.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

               

              Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná
              Em 18 de março de 2025, 64º da Emancipação Política.

               

              Thiago Daross Stefanello
              Prefeito Municipal

               

              Não substitui o texto publicado no DOE 2244 de 18/03/2025, pág. 03-04.
              Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/1394/ta