04 - Lei Ordinária nº 1.288, de 18 de março de 2025
Art. 1º.
Fica instituído o Programa Mãe Corbeliense, destinado à concessão de subsídio financeiro às famílias em situação de vulnerabilidade social ou risco social, com o objetivo de apoiar a aquisição de itens essenciais ao enxoval de crianças recém-nascidos.
Art. 2º.
O subsídio será concedido por meio de um Cartão de Transferência de Subsídio Financeiro pago em parcela única por criança.
Parágrafo único
O benefício só poderá ser concedido a mesma família, após 18 meses do último recebimento.
Art. 3º.
O Programa Mãe Corbeliense irá compor o benefício eventual de Auxílio Natalidade.
Art. 4º.
O benefício será destinado às famílias que atendam aos critérios de vulnerabilidade social, conforme regulamentação a ser estabelecida pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Família (SEAF).
Art. 5º.
O subsídio poderá ser utilizado exclusivamente para a aquisição de itens do enxoval, conforme regulamento a ser expedido pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Família (SEAF).
Art. 6º.
O Programa será regulamentado pelo Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Família (SEAF), que definirá os procedimentos, critérios e prazos para a concessão do benefício.
Art. 7º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.