04 - Lei Ordinária nº 1.288, de 18 de março de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

04 - Lei Ordinária

1288

2025

18 de Março de 2025

Institui o Programa “MÃE CORBELIENSE”, e dá outras providências.

a A
Institui o Programa “MÃE CORBELIENSE”, e dá outras providências.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, decretou, e eu, o Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:

    LEI

      Art. 1º. 
      Fica instituído o Programa Mãe Corbeliense, destinado à concessão de subsídio financeiro às famílias em situação de vulnerabilidade social ou risco social, com o objetivo de apoiar a aquisição de itens essenciais ao enxoval de crianças recém-nascidos.
        Art. 2º. 
        O subsídio será concedido por meio de um Cartão de Transferência de Subsídio Financeiro pago em parcela única por criança.
          Parágrafo único  
          O benefício só poderá ser concedido a mesma família, após 18 meses do último recebimento.
            Art. 3º. 
            O Programa Mãe Corbeliense irá compor o benefício eventual de Auxílio Natalidade.
              Art. 4º. 
              O benefício será destinado às famílias que atendam aos critérios de vulnerabilidade social, conforme regulamentação a ser estabelecida pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Família (SEAF).
                Art. 5º. 
                O subsídio poderá ser utilizado exclusivamente para a aquisição de itens do enxoval, conforme regulamento a ser expedido pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Família (SEAF).
                  Art. 6º. 
                  O Programa será regulamentado pelo Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Família (SEAF), que definirá os procedimentos, critérios e prazos para a concessão do benefício.
                    Art. 7º. 
                    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                       

                      Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná
                      Em 18 de março de 2025, 64º da Emancipação Política.

                       

                      Thiago Daross Stefanello
                      Prefeito Municipal

                       

                      Não substitui o texto publicado no DOE 2244 de 18/03/2025, pág. 11-13.
                      Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/1398/ta