04 - Lei Ordinária nº 1.296, de 26 de março de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

04 - Lei Ordinária

1296

2025

26 de Março de 2025

Autoriza o Poder Executivo Municipal firmar convênio com a APAE de Corbélia - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Corbélia e dá outras providências.

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Autoriza o Poder Executivo Municipal firmar convênio com a APAE de Corbélia - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Corbélia e dá outras providências.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, decretou, e eu, o Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:

    LEI

      Art. 1º. 
      Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com a APAE de Corbélia - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Corbélia - CNPJ nº 80.881.345/0001-30, com sede a rua Lírio, nº 1754, bairro Santa Catarina, nesta cidade de Corbélia – Paraná.
        Art. 2º. 
        O Poder Executivo irá colaborar com a APAE de Corbélia - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Corbélia - no repasse de recursos financeiros no valor total de R$ 128.000,00 (cento e vinte e oito mil reais) que serão repassados em 10 (dez) parcelas mensais de R$ 12.800,00 (doze mil e oitocentos reais).
          Parágrafo único  
          Os recursos serão destinados a manutenção de atendimento em tempo integral, através de contratação de instrutores, e custeio de materiais de consumo.
            Art. 3º. 
            A prestação de contas da aplicação dos recursos financeiros deverá ocorrer no mês subsequente a colaboração do auxílio financeiro, junto a Administração Municipal.
              Art. 4º. 
              O Termo de Colaboração celebrado por meio desta lei terá vigência de 12 meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, desde que seja celebrado antes de seu encerramento e publicado em Diário Oficial.
                Parágrafo único  
                A dotação orçamentária para amparar a colaboração nos anos posteriores ocorrerá por conta do orçamento vigente no respectivo exercício.
                  Art. 5º. 
                  Caberá ao Poder Executivo, através do departamento competente, bem como, ao Controle Interno Municipal a responsabilidade de acompanhar e fiscalizar as prestações de contas mensais.
                    Art. 6º. 
                    Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                       

                      Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná
                      Em 26 de março de 2025, 64º da Emancipação Política.

                       

                      Thiago Daross Stefanello
                      Prefeito Municipal

                       

                      Não substitui o texto publicado no DOE 2250 de 26/03/2025, pág. 42-44.
                      Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/1406/ta