04 - Lei Ordinária nº 1.299, de 26 de março de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

04 - Lei Ordinária

1299

2025

26 de Março de 2025

Dispõe sobre a denominação da Quadra Esportiva do Bairro Jardim Vera Lúcia que passa a ser denominada “Quadra Esportiva Pedro Zaquette’’.

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Dispõe sobre a denominação da Quadra Esportiva do Bairro Jardim Vera Lúcia que passa a ser denominada “Quadra Esportiva Pedro Zaquette”.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, decretou, e eu, o Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:

    LEI

      Art. 1º. 
      Esta Lei dá denominação a Quadra Esportiva do Bairro Jardim Vera Lúcia.
        Art. 2º. 
        A Quadra Esportiva localizada na Rua Flavio Mariot, sobre os lotes nº 13, 14, 15 e 16 da quadra nº 17, do loteamento Jardim Vera Lúcia, matrículas nº 4852, 4853, 4854 e 4855, do Registro de Imóveis desta comarca, passa a ser denominado de “Quadra Esportiva Pedro Zaquette”.
          Art. 3º. 
          Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

             

            Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná
            Em 26 de março de 2025, 64º da Emancipação Política.

             

            Thiago Daross Stefanello
            Prefeito Municipal

             

            Não substitui o texto publicado no DOE 2250 de 26/03/2025, pág. 51-52.
            Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/1409/ta