04 - Lei Ordinária nº 816, de 15 de julho de 2013
Art. 1º.
Fica determinada a execução obrigatória semanal do hino Nacional, do hino do Estado do Paraná e do Hino do Município de Corbélia, Paraná, antes dos inícios das aulas, em cada turno, para todos os alunos da rede publica municipal de ensino da cidade de Corbélia, Paraná.
Parágrafo único
As execuções serão alternadas, sendo em uma semana a execução do Hino Nacional e na outra os Hinos do Estado do Paraná e o Hino do Município de Corbélia, Paraná.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrario.