04 - Lei Ordinária nº 816, de 15 de julho de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

04 - Lei Ordinária

816

2013

15 de Julho de 2013

Dispõe sobre a obrigatoriedade de execução semanal do Hino Nacional, Estadual e Municipal, nas escolas da rede municipal de educação e da outras providencias.

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Dispõe sobre a obrigatoriedade de execução semanal do Hino Nacional, Estadual e Municipal, nas escolas da rede municipal de educação e da outras providencias.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e, Eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte:

      LEI

        Art. 1º. 
        Fica determinada a execução obrigatória semanal do hino Nacional, do hino do Estado do Paraná e do Hino do Município de Corbélia, Paraná, antes dos inícios das aulas, em cada turno, para todos os alunos da rede publica municipal de ensino da cidade de Corbélia, Paraná.
          Parágrafo único  
          As execuções serão alternadas, sendo em uma semana a execução do Hino Nacional e na outra os Hinos do Estado do Paraná e o Hino do Município de Corbélia, Paraná.
            Art. 2º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrario.


              Gabinete do Prefeito Municipal de Corbélia,
              Em, 15 de julho do ano de 2013.


              Ivanor Damião Bernardi
              Prefeito Municipal

              Não substitui o texto publicado no Diário Oficial Jornal O Paraná nº 11.345 de 15/07/2013, pág. D4 CI1114977E13.

              Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/243/ta