04 - Lei Ordinária nº 1.314, de 03 de junho de 2025
Art. 1º.
Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com o Lar dos Velhinhos de Ubiratã, CNPJ nº 77.242.386/0001-72, com sede na Avenida João Medeiros, nº 2250, Centro, nessa cidade de Ubiratã – Paraná.
Art. 2º.
O Poder Executivo irá colaborar com o Lar dos Velhinhos de Ubiratã no repasse de recursos financeiros no valor total de R$ 96.300,00 (noventa e seis mil e trezentos reais) que serão repassados em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 8.025,00 (oito mil e vinte e cinco reais).
Parágrafo único
Os recursos serão destinados ao pagamento de salários, gêneros alimentícios e produtos de higiene e limpeza.
Art. 3º.
A prestação de contas da aplicação dos recursos financeiros deverá ocorrer no mês subsequente a colaboração do auxílio financeiro, junto a Administração Municipal.
Art. 4º.
O Termo de Colaboração celebrado por meio desta lei terá vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, desde que seja celebrado antes de seu encerramento e publicado em Diário Oficial.
Parágrafo único
A dotação orçamentária para amparar a colaboração nos anos posteriores ocorrerá por conta do orçamento vigente no respectivo exercício.
Art. 5º.
Caberá ao Poder Executivo, através do departamento competente, bem como, ao Controle Interno Municipal a responsabilidade de acompanhar e fiscalizar as prestações de contas mensais.
Art. 6º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.