04 - Lei Ordinária nº 1.327, de 22 de julho de 2025
Art. 1º.
Esta Lei reconhece como objetos de arte sacra a cruz e o crucifixo, declarando-os como de grandes valores culturais e históricos, no âmbito do Município de Corbélia.
Art. 2º.
Fica assegurado que tais símbolos, por serem não apenas de cunho religioso, mas de tradição cultural, com representação explícita ou implícita nos valores históricos, o direito de permanecer na Administração Pública (direta ou indireta), bem como na Câmara Municipal, com sua fixação nos órgãos, espaços ou repartições públicas municipais.
Art. 3º.
Fica vedado ao poder Público determinar a retirada, seja diretamente por seus agentes ou por interposta pessoa, da arte sacra a cruz e o crucifixo que já estejam instalados em suas repartições ou áreas públicas.
Art. 4º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.