04 - Lei Ordinária nº 1.335, de 22 de julho de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

04 - Lei Ordinária

1335

2025

22 de Julho de 2025

Altera o anexo V da Lei Municipal nº 823, de 18 de outubro de 2013, que Dispõe sobre o quadro de pessoal do município de Corbélia, para modificar as funções do cargo de Agente Fiscal.

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Altera o anexo V da Lei Municipal nº 823, de 18 de outubro de 2013, que Dispõe sobre o quadro de pessoal do município de Corbélia, para modificar as funções do cargo de Agente Fiscal.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, decretou, e eu, o Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:

    LEI

      Art. 1º. 
      As funções do cargo de Agente fiscal disposto no Anexo V da Lei Municipal nº 823 de 18 de outubro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

        Anexo V
        MANUAL DE OCUPAÇÕES
        CARGO: AGENTE FISCAL
        GRUPO: GOM
        CÓDIGO: 02
        SUMÁRIO DA FUNÇÃO: Constituir o crédito tributário mediante lançamento; Controlar a arrecadação e promover a cobrança de tributos, aplicando penalidades; Analisar e tomar decisões sobre processos administrativo-fiscais; controlar a circulação de bens, mercadorias e serviços; Atender e orientar contribuintes; Planejar, coordenar e dirigir órgãos da administração tributária; Realizar serviços administrativos na área.
        DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO: Realizar lançamento de créditos tributários; Controlar, auditar e fiscalizar o cumprimento das obrigações tributárias dos contribuintes, inclusive as de natureza acessória, as formalidades legais exigíveis, a realização da receita municipal e a formalização da exigência de créditos tributários; Instruir o contribuinte sobre o cumprimento da legislação tributária; Verificar os registros de pagamentos dos tributos nos documentos em poder dos contribuintes e investigar a evasão ou fraude no pagamento de impostos; Fazer plantões fiscais e relatórios sobre as fiscalizações efetuadas; Lavrar autos de infração e apreensão, bem como termos de exame de escrita, fiança, responsabilidade, intimação e documentos correlatos; Sugerir campanhas de esclarecimentos ao público nas épocas de cobrança de tributos municipais; Verificar a regularidade do licenciamento de atividades comerciais, industriais e de prestações de serviços; Verificar a regularidade da utilização dos meios de publicidade em via pública; executar outras tarefas correlatas.
        REQUISITOS:
        ESCOLARIDADE: Ensino médio
        EXPERIÊNCIA:
        COMPLEMENTARES: Conhecimento específico na área.

        Art. 2º. 
        Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

           

          Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná
          Em 22 de julho de 2025, 65º da Emancipação Política.

           

          Thiago Daross Stefanello
          Prefeito Municipal

           

          Não substitui o texto publicado no DOE 2333 de 22/07/2025, pág. 72-74.
          Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/1454/ta