04 - Lei Ordinária nº 340, de 03 de dezembro de 1993

Identificação Básica

Norma Jurídica

04 - Lei Ordinária

340

1993

3 de Dezembro de 1993

Dá nomenclatura às Praças Públicas e dá outras providências.

a A
Vigência entre 3 de Dezembro de 1993 e 8 de Setembro de 2025.
Dada por 04 - Lei Ordinária nº 340, de 03 de dezembro de 1993
Dá nomenclatura às Praças Públicas e dá outras providências.

    O POVO DO MUNICÍPIO DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou o projeto de autoria dos Vereadores Gilberto de Souza, Jair Luiz Fontana e Edson Vianei Barella, e eu, o Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte:

    LEI

      Art. 1º. 
      As praças públicas adiante nominadas, todas localizadas no quadro urbano da Sede do Município, passa a ter a seguinte denominação:
        I – 
        a praça localizada entre as Ruas Amor Perfeito com a Rua Girassol e Rua Magnólia, passa a chamar-se “Clovis Avelino Dillenburg”;
          II – 
          a praça localizada entre a Avenida São Paulo com a Rua Dália e Rua Miosótis, passa a chamar-se “Garmo Adelmo Prediger”;
            III – 
            a praça localizada entre a Avenida São Paulo com a Rua Flor de Lis e Rua Dália, passa a chamar-se “Camilo de Lelis Gazineu”;
              IV – 
              a praça localizada entre a Avenida Rio Grande do Sul com a Rua Jasmim e Rua Açucena, passa a chamar-se “José Miron Muller”.
                Art. 2º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                   

                  Gabinete do Prefeito Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná
                  Aos 03 dias do mês de dezembro de 1993.

                   

                   

                  Nilson de Oliveira
                  Prefeito Municipal

                   

                  Não substitui o texto publicado no diário oficial.
                  Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/1465/ta