04 - Lei Ordinária nº 463, de 30 de junho de 1999
Norma correlata
04 - Lei Ordinária nº 1.366, de 09 de dezembro de 2025
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal, Gestor Municipal do sistema Único de Saúde -SUS, autorizado a constituir com os demais Gestores do SUS no estado do Paraná, o Consórcio Intergestores Paraná Medicamentos, pessoa jurídica de direito privado e sem fins lucrativos, instituída com a finalidade de implementação do acesso da população aos medicamentos de que necessita.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.