04 - Lei Ordinária nº 381, de 05 de dezembro de 1995

Identificação Básica

Norma Jurídica

04 - Lei Ordinária

381

1995

5 de Dezembro de 1995

Autoriza o Executivo Municipal a participar do Consórcio Intermunicipal de Saúde e dá outras providências.

a A
Autoriza o Executivo Municipal a participar do Consórcio Intermunicipal de Saúde e dá outras providências.

    Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, o Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:

    LEI

      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal através da Secretaria de Saúde, autorizado a participar do Consórcio Intermunicipal de Saúde – CISOP, com sede na cidade de Cascavel-PR, para a consecução das seguintes finalidades:
        a) 
        gerir juntamente com os demais Municípios, integrantes do consórcio, os serviços de saúde de abrangência regional;
          b) 
          implantar e implementar serviços que atendam as necessidades dos Municípios conforme modelo assistencial e diretrizes que norteiam o Sistema Único de Saúde – SUS.
            Art. 2º. 
            As despesas decorrentes da constituição do Consórcio rateadas entre os Municípios e mantenedores serão destacadas das dotações consignadas no orçamento vigente destinado à saúde.
              Art. 3º. 
              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                 

                GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CORBÉLIA
                Aos 05 dias do mês de dezembro de 1995.

                 

                Nilson de Oliveira
                Prefeito Municipal

                 

                Não substitui o texto publicado no Diário Oficial Jornal O Paraná de 08/12/1995, pág. 19 – CI-3214-N.
                Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/1492/ta