10 - Decreto nº 148, de 17 de novembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

10 - Decreto

148

2025

17 de Novembro de 2025

Fica nomeada a Turma Municipal de Decisões, a Turma Recursal Municipal, a Procuradoria Desportiva e a Secretaria, para as com sua devidas responsabilidades durante o período de realização dos JOCORB´s 2025 nos termos da Lei Municipal nº 1.016 de 1º de novembro de 2018.

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Fica nomeada a Turma Municipal de Decisões, a Turma Recursal Municipal, Procuradoria Desportiva e a Secretaria, para as com sua devidas responsabilidades durante o período de realização dos JOCORB´s 2025 nos termos da Lei Municipal nº 1.016 de 1º de novembro de 2018.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 61, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal;
      CONSIDERANDO que os JOCORB´s é uma competição esportiva que envolve toda a Comunidade Corbeliense.

        CONSIDERANDO que os membros da Turma Municipal de Decisões, bem como da Turma Recursal Municipal e da Procuradoria Desportiva Municipal, estão participando diretamente nas competições, devidamente inscritos como atletas, e dessa maneira se tornam impedidos de praticar atos que envolvam processos relacionados ao JOCORB´s.

        DECRETA:

          Art. 1º. 
          Durante a realização dos JOCORB´s 2025, fica recomposta a Turma Municipal de Decisões, a Turma Recursal Municipal e a Procuradoria Desportiva Municipal, tão e unicamente para processos relacionados ao mesmo.
            Art. 2º. 
            A Turma Municipal de Decisões passa a ser composta com os seguintes membros:
              I – 
              Eder Nascimento Rodrigues - Presidente
                II – 
                Lucas Vinicius Tadioto - Relator
                  III – 
                  Cassia de Souza - Auditora
                    Art. 3º. 
                    A Turma Recursal Municipal passa a ser composta com os seguintes membros:
                      I – 
                      Michelle Cristina Bordin - Presidente
                        II – 
                        Luís Henrique Lemes - Relator
                          III – 
                          Leonardo Elsner Lazzari - Auditor
                            Art. 4º. 
                            A Procuradoria Desportiva Municipal com sua secretaria fica composta com os seguintes membros:
                              I – 
                              Procurador Desportivo: Fabiana Stefanello
                                II – 
                                Secretaria: Heloise Simon
                                  Art. 5º. 
                                  Os trabalhos prestados pela Procuradora Desportiva e Pelos Membros das Turmas de Decisão e Recursal serão compensados com contraprestação pecuniária no montante de 1 ½ UFM (uma unidade e meia de UFM – Unidade fiscal Municipal), por integrante, por processo efetivado.
                                    Art. 6º. 
                                    Este Decreto entra em Vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                       

                                      Thiago Daross Stefanello
                                      Prefeito Municipal