04 - Lei Ordinária nº 1.370, de 22 de dezembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

04 - Lei Ordinária

1370

2025

22 de Dezembro de 2025

Altera os anexos I e V da Lei Municipal nº 823 de 18 de outubro de 2013, que dispõe sobre o quadro de pessoal do município de Corbélia, para modificar as funções do cargo de Agente Fiscal.

a A
Altera os anexos I e V da Lei Municipal nº 823 de 18 de outubro de 2013, que dispõe sobre o quadro de pessoal do município de Corbélia, para modificar as funções do cargo de Agente Fiscal.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, decretou, e eu, o Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:

    LEI

      Art. 2º. 
      As funções do cargo de Agente fiscal disposto no Anexo V da Lei Municipal nº 823, de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

         

        CARGO

         

        GRUPO

         

        CÓDIGO

        AGENTE FISCAL

        GOM

        02

         

        SUMÁRIO DA FUNÇÃO

         

        Controlar a arrecadação e promover a cobrança de tributos, analisar processos administrativos fiscais; controlar a circulação de bens, mercadorias e serviços; atender e orientar contribuintes; Auxiliar no Planejamento dos órgãos da administração tributária; realizar serviços administrativos na área, fiscalizar, sob supervisão, o cumprimento das leis que regulam as construções no que concerne a liberação ou cassação de alvarás. Fiscalizar o cumprimento de normas do código de postura municipal. Lavrar termos e autos específicos em matéria relacionada com o exercício de suas atribuições.

         

        DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO

         

        Controlar e fiscalizar o cumprimento das obrigações tributárias dos contribuintes, inclusive as de natureza acessória, as formalidades legais exigíveis, a realização da receita municipal e a formalização da exigência de créditos tributários; Instruir o contribuinte sobre o cumprimento da legislação tributária; Verificar os registros de pagamentos dos tributos nos documentos em poder dos contribuintes e investigar a evasão ou fraude no pagamento de impostos; Fazer plantões fiscais e relatórios sobre as fiscalizações efetuadas; Lavrar autos de infração e apreensão, bem como termos de exame de escrita, fiança, responsabilidade, intimação e documentos correlatos; Sugerir campanhas de esclarecimentos ao público nas épocas de cobrança de tributos municipais; Verificar a regularidade do licenciamento de atividades comerciais, industriais e de prestações de serviços; Verificar a regularidade da utilização dos meios de publicidade em via pública; executar outras tarefas correlatas. Fiscalizar, o cumprimento das leis que regulam a construção de edificações, no que se refere às alterações processadas nas edificações originalmente aprovadas ou não, reformas com acréscimo de área ou que necessitem de alvará para a sua execução, terraplanagens, demolições, observando o disposto no Plano Diretor e suas leis adjuntas para que as ações sejam efetuadas de acordo com o projeto aprovado e com o acompanhamento técnico. Lavrar termos e autos específicos em matéria relacionada com o exercício de suas atribuições. Fiscalizar, o cumprimento municipal referente ao Código de Posturas e tomar todas as providências pertinentes à violação das normas e posturas municipais e da legislação urbanística e tributária. Orientar e notificar os feirantes, ambulantes e comerciantes de modo geral. Verificar o horário de fechamento e abertura do comércio em geral e de outros estabelecimentos. Verificar o licenciamento para instalação de circos e outros tipos de espetáculos públicos promovidos por particulares, inclusive exigindo a apresentação de documento de responsabilidade de engenheiro devidamente habilitado. Realizar outras tarefas afins.

        REQUISITOS

        ESCOLARIDADE

         

        Ensino Médio

        EXPERIÊNCIA

         

        COMPLEMENTARES

        Conhecimento específico na área

         

        Art. 3º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

           

          Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná
          Em 22 de dezembro de 2025, 65º da Emancipação Política.

           

          Thiago Daross Stefanello
          Prefeito Municipal

           

          Não substitui o texto publicado no DOE 2435-b de 23/12/2025, pág. 32-36.
          Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/1505/ta