04 - Lei Ordinária nº 1.397, de 12 de março de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

04 - Lei Ordinária

1397

2026

12 de Março de 2026

Autoriza o Poder Executivo a firmar Termo de Acordo, conforme minuta anexa, e a repassar recursos financeiros a título de auxílio para viabilizar a desocupação de área pública, e dá outras providências.

a A
Autoriza o Poder Executivo a firmar Termo de Acordo, conforme minuta anexa, e a repassar recursos financeiros a título de auxílio para viabilizar a desocupação de área pública, e dá outras providências.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, decretou, e eu, o Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:

    LEI

      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Termo de Acordo com o Senhor Diogo Simsem, conforme minuta constante no Anexo I desta Lei, visando o repasse de recursos financeiros a título de auxílio, com o objetivo de desocupação voluntária de área pública, mediante a demolição da porção da edificação que avança sobre a via pública.
        Art. 2º. 
        O valor total do repasse autorizado por esta Lei será de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), dividido em 2 (duas) parcelas mensais e iguais.
          Art. 3º. 
          O pagamento das parcelas de que trata o Art. 2º observará as seguintes condições:
            I – 
            a primeira parcela será liberada em até 30 (trinta) dias úteis após a assinatura do Termo de Acordo por ambas as partes;
              II – 
              a segunda e última parcela será liberada após a fiscalização e comprovação, por órgão técnico competente do Município, da completa demolição da porção irregular da edificação.
                Art. 4º. 
                As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: Funcional Programática: 05.003.0015.0451.0330.2210, elemento de Despesa 3390480000 - Outros auxílios financeiros a pessoas físicas.
                  Art. 5º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                     

                    Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná
                    Em 12 de março de 2026, 65º da Emancipação Política.

                     

                    Thiago Daross Stefanello
                    Prefeito Municipal

                     

                    Não substitui o texto publicado no DOE 2483b de 13/03/2026, pág. 01-05.
                    Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/1537/ta

                      Anexo I
                      TERMO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL Nº 01/2026

                        Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE CORBÉLIA/PR, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob o nº 76.208.826/0001-02, com sede administrativa na Rua Amor Perfeito, nº 1616, Centro, Corbélia/PR, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Thiago Daross Stefanello, doravante denominado MUNICÍPIO, e, de outro lado, Sr. Diogo Simsem, CPF 043.459.429-05, domiciliado à rua Rui Barbosa, localizado no Distrito da Penha, Corbélia/Pr, CEP 85.420-000, doravante denominado PARTICULAR, resolvem celebrar o presente TERMO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL, mediante as cláusulas e condições seguintes:

                        CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

                        O presente Termo tem por objeto a celebração de acordo para a desocupação voluntária de área pública, mediante a demolição da edificação do PARTICULAR e sua posterior reconstrução dentro dos limites corretos do lote, viabilizando a execução de obra pública de pavimentação asfáltica. Para tanto, o MUNICÍPIO concederá um auxílio financeiro ao PARTICULAR, nos termos da Lei Municipal nº __, como forma de mitigar os impactos sociais e viabilizar a solução consensual.

                        CLÁUSULA SEGUNDA – DA SITUAÇÃO FÁTICA

                        Constatou-se, por meio de laudo técnico de engenharia, que parte da edificação existente no imóvel do PARTICULAR encontra-se implantada sobre a faixa da via pública, bem de uso comum do povo, o que impede a execução da obra pública de pavimentação planejada pelo MUNICÍPIO.

                        CLÁUSULA TERCEIRA – DO INTERESSE PÚBLICO

                        A presente solução consensual atende ao interesse público, ao permitir:

                        I – a execução de obra essencial de infraestrutura urbana;

                        II – a desobstrução da via pública;

                        III – a mitigação de impactos sociais, considerando a condição socioeconômica do PARTICULAR;

                        IV – a observância dos princípios da dignidade da pessoa humana, razoabilidade e eficiência administrativa.

                        CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO

                        Compete ao MUNICÍPIO:

                        I – Repassar ao PARTICULAR o valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), a título de auxílio financeiro, destinado exclusivamente a custear parte das despesas com a demolição e reconstrução da edificação.

                        Parágrafo Primeiro: O repasse será efetuado em 2 (duas) parcelas mensais e iguais, de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) cada, em conta bancária de titularidade do PARTICULAR, sendo a primeira no prazo de até 30 dias após a publicação da Lei Municipal autorizativa e assinatura do presente Termo e a segunda e última parcela será liberada após a fiscalização e comprovação, por órgão técnico competente do Município, da completa demolição da porção irregular da edificação.

                        Parágrafo Segundo: A liberação do valor fica condicionada à assinatura deste Termo e ao compromisso formal do PARTICULAR de iniciar a demolição no prazo estipulado na Cláusula Quinta.

                        II – Fiscalizar e executar a correta demolição e o alinhamento da reconstrução, por meio de sua equipe técnica de engenharia, para garantir o cumprimento do objeto deste acordo.

                        CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO PARTICULAR

                        Compete ao PARTICULAR:

                        I – Autorizar expressamente a demolição da parte irregular da edificação um dia após a assinatura do presente termo.

                        II – Executar, às suas expensas, a mão de obra necessária à reconstrução;

                        III – Reconstruir a edificação respeitando integralmente o alinhamento oficial da via pública;

                        IV – Comprometer-se a não realizar novas ampliações sobre a área pública;

                        V – Permitir a fiscalização municipal.

                        CLÁUSULA SEXTA – DA NATUREZA JURÍDICA

                        O repasse financeiro pelo MUNICÍPIO, conforme autorizado pela Lei Municipal nº , não constitui indenização por desapropriação, pagamento por benfeitorias ou doação, mas sim um auxílio de caráter social e urbanístico, de natureza excepcional, destinado a viabilizar a solução consensual de conflito de ocupação de área pública, em prol do interesse coletivo na execução da obra de infraestrutura e em observância ao princípio da dignidade da pessoa humana.

                        CLÁUSULA SÉTIMA – DA BASE LEGAL

                        O presente Termo fundamenta-se nos arts. 37 e 182 da Constituição Federal, na Lei nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade), na Lei nº 13.465/2017, bem como nos princípios da consensualidade administrativa, proporcionalidade, eficiência e dignidade da pessoa humana.

                        CLÁUSULA OITAVA – DO DESCUMPRIMENTO

                        O descumprimento das obrigações assumidas pelo PARTICULAR autoriza o MUNICÍPIO a adotar as medidas administrativas e legais cabíveis, inclusive demolição administrativa, sem direito a qualquer compensação adicional.

                        CLÁUSULA NONA – DO FORO

                        Fica eleito o foro da Comarca de Corbélia/Pr para dirimir eventuais controvérsias.

                        E, por estarem de acordo, firmam o presente Termo em duas vias de igual teor.

                        Corbélia, __ de ___ de 2026.

                        ______________________________                         ______________________________

                        THIAGO DAROSS STEFANELLO                          DIOGO SIMSEM

                        Prefeito Municipal                                                       Particular

                         

                        Testemunha:________________________________

                        Testemunha:________________________________

                         

                         

                        Não substitui o texto publicado no DOE 2483b de 13/03/2026, pág. 01-05.
                        Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/1537/ta