04 - Lei Ordinária nº 1.397, de 12 de março de 2026
Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE CORBÉLIA/PR, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob o nº 76.208.826/0001-02, com sede administrativa na Rua Amor Perfeito, nº 1616, Centro, Corbélia/PR, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Thiago Daross Stefanello, doravante denominado MUNICÍPIO, e, de outro lado, Sr. Diogo Simsem, CPF 043.459.429-05, domiciliado à rua Rui Barbosa, localizado no Distrito da Penha, Corbélia/Pr, CEP 85.420-000, doravante denominado PARTICULAR, resolvem celebrar o presente TERMO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Termo tem por objeto a celebração de acordo para a desocupação voluntária de área pública, mediante a demolição da edificação do PARTICULAR e sua posterior reconstrução dentro dos limites corretos do lote, viabilizando a execução de obra pública de pavimentação asfáltica. Para tanto, o MUNICÍPIO concederá um auxílio financeiro ao PARTICULAR, nos termos da Lei Municipal nº __, como forma de mitigar os impactos sociais e viabilizar a solução consensual.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA SITUAÇÃO FÁTICA
Constatou-se, por meio de laudo técnico de engenharia, que parte da edificação existente no imóvel do PARTICULAR encontra-se implantada sobre a faixa da via pública, bem de uso comum do povo, o que impede a execução da obra pública de pavimentação planejada pelo MUNICÍPIO.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO INTERESSE PÚBLICO
A presente solução consensual atende ao interesse público, ao permitir:
I – a execução de obra essencial de infraestrutura urbana;
II – a desobstrução da via pública;
III – a mitigação de impactos sociais, considerando a condição socioeconômica do PARTICULAR;
IV – a observância dos princípios da dignidade da pessoa humana, razoabilidade e eficiência administrativa.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
Compete ao MUNICÍPIO:
I – Repassar ao PARTICULAR o valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), a título de auxílio financeiro, destinado exclusivamente a custear parte das despesas com a demolição e reconstrução da edificação.
Parágrafo Primeiro: O repasse será efetuado em 2 (duas) parcelas mensais e iguais, de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) cada, em conta bancária de titularidade do PARTICULAR, sendo a primeira no prazo de até 30 dias após a publicação da Lei Municipal autorizativa e assinatura do presente Termo e a segunda e última parcela será liberada após a fiscalização e comprovação, por órgão técnico competente do Município, da completa demolição da porção irregular da edificação.
Parágrafo Segundo: A liberação do valor fica condicionada à assinatura deste Termo e ao compromisso formal do PARTICULAR de iniciar a demolição no prazo estipulado na Cláusula Quinta.
II – Fiscalizar e executar a correta demolição e o alinhamento da reconstrução, por meio de sua equipe técnica de engenharia, para garantir o cumprimento do objeto deste acordo.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO PARTICULAR
Compete ao PARTICULAR:
I – Autorizar expressamente a demolição da parte irregular da edificação um dia após a assinatura do presente termo.
II – Executar, às suas expensas, a mão de obra necessária à reconstrução;
III – Reconstruir a edificação respeitando integralmente o alinhamento oficial da via pública;
IV – Comprometer-se a não realizar novas ampliações sobre a área pública;
V – Permitir a fiscalização municipal.
CLÁUSULA SEXTA – DA NATUREZA JURÍDICA
O repasse financeiro pelo MUNICÍPIO, conforme autorizado pela Lei Municipal nº , não constitui indenização por desapropriação, pagamento por benfeitorias ou doação, mas sim um auxílio de caráter social e urbanístico, de natureza excepcional, destinado a viabilizar a solução consensual de conflito de ocupação de área pública, em prol do interesse coletivo na execução da obra de infraestrutura e em observância ao princípio da dignidade da pessoa humana.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA BASE LEGAL
O presente Termo fundamenta-se nos arts. 37 e 182 da Constituição Federal, na Lei nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade), na Lei nº 13.465/2017, bem como nos princípios da consensualidade administrativa, proporcionalidade, eficiência e dignidade da pessoa humana.
CLÁUSULA OITAVA – DO DESCUMPRIMENTO
O descumprimento das obrigações assumidas pelo PARTICULAR autoriza o MUNICÍPIO a adotar as medidas administrativas e legais cabíveis, inclusive demolição administrativa, sem direito a qualquer compensação adicional.
CLÁUSULA NONA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Corbélia/Pr para dirimir eventuais controvérsias.
E, por estarem de acordo, firmam o presente Termo em duas vias de igual teor.
Corbélia, __ de ___ de 2026.
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THIAGO DAROSS STEFANELLO DIOGO SIMSEM
Prefeito Municipal Particular
Testemunha:________________________________
Testemunha:________________________________
Não substitui o texto publicado no DOE 2483b de 13/03/2026, pág. 01-05.
Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/1537/ta