04 - Lei Ordinária nº 1.070, de 05 de dezembro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

04 - Lei Ordinária

1070

2019

5 de Dezembro de 2019

Institui a Premiação Aluno Nota Dez - destaque escolar - aos estudantes do ensino fundamental das escolas da rede pública do Município de Corbélia Estado do Paraná.

a A
Institui a premiação ALUNO NOTA DEZ – destaque escolar – aos estudantes do ensino fundamental das escolas da rede pública do Município de Corbélia Estado do Paraná.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e, Eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte:

      LEI

        Art. 1º. 
        Fica criada a premiação “ALUNO NOTA DEZ”, ao final de cada ano letivo, para os alunos do ensino fundamental, da rede pública municipal de ensino, do Município de Corbélia.
          Art. 2º. 
          Serão selecionados três estudantes da rede pública municipal de ensino de Corbélia, que obtiverem as melhores notas, sendo avaliados também os critérios de comportamento, participação respeito e disciplina.
            Parágrafo único  
            Também será selecionado o professor regente da turma de cada estudante selecionado nos termos do caput.
              Art. 3º. 
              Em caso de empate, o critério para desempate a ser utilizado deverá ser o de menor número de faltas.
                Parágrafo único  
                Persistindo o empate, serão indicados todos os candidatos empatados.
                  Art. 4º. 
                  Os três alunos “nota dez” serão premiados pela ordem de primeiro, segundo e terceiro lugar, para cada uma das categorias.
                    Art. 5º. 
                    A Câmara Municipal poderá celebrar convênio, parceria, termo de cooperação, entre outros, com os órgãos públicos necessários para a operacionalização da premiação que dispõe a presente Lei.
                      Art. 6º. 
                      A homenagem será feita através de premiação com a entrega de Diploma de Honra ao Mérito para cada um dos vencedores, em Sessão da Câmara Municipal, a ser realizada na primeira quinzena do mês de dezembro de cada ano, que será previamente agendada pelo Presidente da Câmara e comunicada à Secretaria Municipal de Educação.
                        Art. 7º. 
                        As despesas decorrentes da execução da presente Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Câmara, suplementadas se necessário.
                          Art. 8º. 
                          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                             
                            Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná
                            Em 05 de dezembro de 2019, 59º da Emancipação Política.
                             
                            GIOVANI MIGUEL WOLF HNATUW
                            Prefeito Municipal

                             

                            Não substitui o texto publicado no DOE 946 de 06/12/2019, pág. 03-04.

                            Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/263/ta