04 - Lei Ordinária nº 1.070, de 05 de dezembro de 2019
Art. 1º.
Fica criada a premiação “ALUNO NOTA DEZ”, ao final de cada ano letivo, para os alunos do ensino fundamental, da rede pública municipal de ensino, do Município de Corbélia.
Art. 2º.
Serão selecionados três estudantes da rede pública municipal de ensino de Corbélia, que obtiverem as melhores notas, sendo avaliados também os critérios de comportamento, participação respeito e disciplina.
Parágrafo único
Também será selecionado o professor regente da turma de cada estudante selecionado nos termos do caput.
Art. 3º.
Em caso de empate, o critério para desempate a ser utilizado deverá ser o de menor número de faltas.
Parágrafo único
Persistindo o empate, serão indicados todos os candidatos empatados.
Art. 4º.
Os três alunos “nota dez” serão premiados pela ordem de primeiro, segundo e terceiro lugar, para cada uma das categorias.
Art. 5º.
A Câmara Municipal poderá celebrar convênio, parceria, termo de cooperação, entre outros, com os órgãos públicos necessários para a operacionalização da premiação que dispõe a presente Lei.
Art. 6º.
A homenagem será feita através de premiação com a entrega de Diploma de Honra ao Mérito para cada um dos vencedores, em Sessão da Câmara Municipal, a ser realizada na primeira quinzena do mês de dezembro de cada ano, que será previamente agendada pelo Presidente da Câmara e comunicada à Secretaria Municipal de Educação.
Art. 7º.
As despesas decorrentes da execução da presente Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Câmara, suplementadas se necessário.
Art. 8º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.