04 - Lei Ordinária nº 1.082, de 31 de janeiro de 2020
Art. 1º.
Concede revisão geral dos vencimentos dos servidores do Poder Legislativo Municipal, regidos pelo Regime Jurídico Único, efetivos e comissionados.
Art. 2º.
A revisão geral de que trata o Art. 1º e de que trata o inciso X, do Art. 37 da Constituição Federal, é concedida, a partir de 1º de janeiro de 2020, pela aplicação do índice de 4,48% (quatro inteiros e quarenta e oito centésimos por cento) sobre o vencimento dos servidores do Legislativo Municipal.
§ 1º
O percentual de que trata o caput, corresponde a variação do Índice Nacional de Preços ao consumidor - INPC/IBGE, no período janeiro a dezembro de 2019.
§ 2º
O reajuste indicará sobre os valores constantes nos Anexos III e IV da Lei nº 756, de 15 de março de 2012.
Art. 3º.
As despesas decorrentes desta lei serão atendidas por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º.
A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a contar de . 1º de janeiro de 2020