04 - Lei Ordinária nº 979, de 21 de dezembro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

04 - Lei Ordinária

979

2017

21 de Dezembro de 2017

Aprova loteamento urbano e dá outras providências.

a A
Aprova loteamento urbano e dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou, e eu, o Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:

      LEI

        Art. 1º. 
        Fica aprovado o Loteamento de propriedade da empresa AGLIARDI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS – EPP, com CNPJ/MF sob o nº 26.428.723/0001-80, denominado RESIDENCIAL AGLIARDI, localizado na Chácara 79-C, Gleba nº 2, Colônia “A” Cascavel, Patrimônio de Corbélia, deste Município de Corbélia, com área total de 15.349,60m² (quinze mil, trezentos e quarenta e nove metros e sessenta centímetros quadrados), em conformidade com as plantas e memoriais descritivos apresentados à Prefeitura Municipal de Corbélia, de acordo com o Parecer Técnico expedido pelo Departamento de Engenharia do Município, atestando que o empreendimento cumpre os requisitos mínimos para a sua implantação.
          Art. 2º. 
          A área do loteamento fica assim distribuída:
            Área de Lotes: 9.965,91m²; Coeficiente: 64,92%; Lote de Área Institucional: Abertura do prolongamento da rua Antúrio; Área de ruas (de domínio público): 5.383,69m²; e Coeficiente: 35,08%.
              Art. 3º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                 
                Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná
                Em 21 de dezembro de 2017, 57º da Emancipação Política.
                 
                GIOVANI MIGUEL WOLF HNATUW
                Prefeito Municipal

                Não substitui o texto publicado no DOE 483 de 22/12/2017, pág. 42.

                Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/101/ta