04 - Lei Ordinária nº 786, de 15 de dezembro de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

04 - Lei Ordinária

786

2012

15 de Dezembro de 2012

Altera dispositivos do Código Tributário Municipal.

a A
Vigência entre 15 de Dezembro de 2012 e 28 de Setembro de 2017.
Dada por 04 - Lei Ordinária nº 786, de 15 de dezembro de 2012
Altera dispositivos do Código Tributário Municipal.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou, Projeto de Lei de autoria do Vereador Paulo José Borges Cardoso e eu, o Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:

      LEI

        Art. 1º. 
        Os serviços descritos no subitem 10.09, do Anexo II, da Lista de Serviços mencionada no artigo 177 da Lei nº 639, de 26 de dezembro de 2005, passam a ser tributados pela alíquota de 1,5% (um e meio por cento). Eis, portanto, a sua nova redação:
          Art. 2º. 
          O artigo 230 da Lei nº 639, de 26 de dezembro de 2005, passa a contar com o seguinte inciso:
            VI  –  conta do Sistema Único de Saúde – SUS, havidos por instituições devidamente cadastradas junto ao Conselho Municipal de Saúde. (NR)
            Art. 3º. 
            Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 2013, ficando revogadas as disposições em contrário.
              Gabinete do Prefeito do Município de CORBÉLIA, Estado do Paraná
              Em 15 (quinze) de dezembro de 2012.
               
              Eliezer José Fontana
              Prefeito Municipal

               

               

              Não substitui o texto publicado no DOE 000 de 00/12/2006.

              Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/90/ta