04 - Lei Ordinária nº 577, de 15 de dezembro de 2003

Identificação Básica

Norma Jurídica

04 - Lei Ordinária

577

2003

15 de Dezembro de 2003

Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder à assinatura de Convênio com Instituições Financeiras Autorizadas pelo Banco Central do Brasil, para concessão de empréstimos sob consignação em folha de pagamento aos Servidores Públicos Municipais e estabelece outras providências.

a A
Vigência entre 15 de Dezembro de 2003 e 23 de Abril de 2018.
Dada por 04 - Lei Ordinária nº 577, de 15 de dezembro de 2003
Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder à assinatura de Convênio com Instituições Financeiras Autorizadas pelo Banco Central do Brasil, para concessão de empréstimos sob consignação em folha de pagamento aos Servidores Públicos Municipais e estabelece outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e, Eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte:

      LEI

        Art. 1º. 
        Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à assinatura de convênio com Instituições Financeiras autorizadas pelo Banco Central do Brasil, para concessão de empréstimos sob consignação em folha de pagamento aos servidores públicos municipais.
          § 1º 
          As parcelas mensais não poderão exceder 30% (trinta por cento) dos vencimentos, correspondentes aos salários e proventos.
            § 2º 
            A consignação em folha de pagamento será processada mediante a concessão de um código para desconto específico.
              § 3º 
              O comprometimento de percentual do salário do servidor somente se concretizará perante a instituição financeira com a expressa anuência daquele.
                Art. 2º. 
                Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
                  Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná
                  Em 15 de dezembro de 2003, 43º da Emancipação Política.
                   
                  Clóvis joão bombarda
                  Prefeito Municipal

                   

                  Não substitui o texto publicado no Diário Oficial.

                  Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/120/ta