04 - Lei Ordinária nº 577, de 15 de dezembro de 2003
Alterado(a) pelo(a)
04 - Lei Ordinária nº 996, de 24 de abril de 2018
Vigência entre 15 de Dezembro de 2003 e 23 de Abril de 2018.
Dada por 04 - Lei Ordinária nº 577, de 15 de dezembro de 2003
Dada por 04 - Lei Ordinária nº 577, de 15 de dezembro de 2003
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à assinatura de convênio com Instituições Financeiras autorizadas pelo Banco Central do Brasil, para concessão de empréstimos sob consignação em folha de pagamento aos servidores públicos municipais.
§ 1º
As parcelas mensais não poderão exceder 30% (trinta por cento) dos vencimentos, correspondentes aos salários e proventos.
§ 2º
A consignação em folha de pagamento será processada mediante a concessão de um código para desconto específico.
§ 3º
O comprometimento de percentual do salário do servidor somente se concretizará perante a instituição financeira com a expressa anuência daquele.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.