02 - Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 1, de 10 de dezembro de 1990

Identificação Básica

Norma Jurídica

02 - Emenda à Lei Orgânica Municipal

1

1990

10 de Dezembro de 1990

Altera o artigo 23 da Lei Orgânica do Município de Corbélia.

a A
Altera o artigo 23 da Lei Orgânica do Município de Corbélia.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, Presidente promulgo a seguinte:

      EMENDA À LEI ORGÂNICA

        Art. 1º. 
        A eleição da Mesa da Câmara para o segundo biênio, far-se-á no dia 27 de dezembro às 20,00 horas, do segundo ano de cada legislatura, considerando-se automaticamente empossados os eleitos, à partir do dia 1º de janeiro do ano seguinte.
          Art. 23.   "A eleição da Mesa da Câmara para o segundo biênio, far-se-á no dia 27 de dezembro às 20,00 horas, do segundo ano de cada legislatura, considerando-se automaticamente empossados os eleitos, à partir do dia 1º de janeiro do ano seguinte." (NR)
          Art. 2º. 
          Revogadas as disposições em contrário esta emenda entrará em vigor na data de sua promulgação.
             
            Gabinete do Presidente da Câmara Municipal
            Corbélia, 10 de dezembro de 1990.
             
            Miguel Blanco Gerona
            Presidente

             

            Não substitui o texto publicado no Diário Oficial.

            Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/412/ta