02 - Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 1, de 10 de dezembro de 1990
Art. 1º.
A eleição da Mesa da Câmara para o segundo biênio, far-se-á no dia 27 de dezembro às 20,00 horas, do segundo ano de cada legislatura, considerando-se automaticamente empossados os eleitos, à partir do dia 1º de janeiro do ano seguinte.
Art. 23.
"A eleição da Mesa da Câmara para o segundo biênio, far-se-á no dia 27 de dezembro às 20,00 horas, do segundo ano de cada legislatura, considerando-se automaticamente empossados os eleitos, à partir do dia 1º de janeiro do ano seguinte." (NR)
Art. 2º.
Revogadas as disposições em contrário esta emenda entrará em vigor na data de sua promulgação.