04 - Lei Ordinária nº 8, de 26 de fevereiro de 1970

Identificação Básica

Norma Jurídica

04 - Lei Ordinária

8

1970

26 de Fevereiro de 1970

Concede subvenção Social à Igreja da Colônia Santa Inês, e dá outras providências.

a A
Concede subvenção Social à Igreja da Colônia Santa Inês, e dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e, Eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte:

      LEI

        Art. 1º. 
        Fica concedida Subvenção Social à Igreja da Colônia Santa Inês, no valor de NCr$ 600,00 (seiscentos cruzeiros novos) para que seja feito a cerca do Cemitério da localidade.
          Art. 2º. 
          Fica o Prefeito Municipal de Corbélia, autorizado mediante Decreto, a abrir Crédito Especial para o custeio do referido Crédito Especial.
            Art. 3º. 
            Fica a diretoria da Igreja da Colônia Santa Inês, obrigada a prestar contas da aplicação da presente subvenção.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
                GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CORBÉLIA
                Em 26 de fevereiro de 1970.
                 
                CAMILO DE LELES GAZINEU
                Prefeito Municipal

                 

                 

                Não substitui o texto publicado no Diário Oficial.

                Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/603/ta