04 - Lei Ordinária nº 8, de 26 de fevereiro de 1970
Art. 1º.
Fica concedida Subvenção Social à Igreja da Colônia Santa Inês, no valor de NCr$ 600,00 (seiscentos cruzeiros novos) para que seja feito a cerca do Cemitério da localidade.
Art. 2º.
Fica o Prefeito Municipal de Corbélia, autorizado mediante Decreto, a abrir Crédito Especial para o custeio do referido Crédito Especial.
Art. 3º.
Fica a diretoria da Igreja da Colônia Santa Inês, obrigada a prestar contas da aplicação da presente subvenção.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.